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Rodrigo de Faveri solicita que Prefeitura regulamente a Lei que estabelece penalidades para maus-tratos contra animais

De acordo com o edil, a Lei nº 3.247/2015 está em vigor há 5 anos e ainda não foi regulamentada pelo Executivo.

Por: Correio Nogueirense
08/10/2020
Foto: Bruno Custódio/Correio Nogueirense

Nesta segunda-feira (5), foi realizada a 22ª Sessão Ordinária de 2020, na Câmara Municipal de Artur Nogueira, tendo constado em pauta a Indicação nº 164/2020 apresentada pelo vereador Rodrigo de Faveri (PTB) – pedindo que a Prefeitura regulamente a lei nº 3.247/2015 que estabelece sanções administrativas por maus tratos contra animais e criação de um fundo municipal de defesa animal.

De acordo com o edil, a Lei está em vigor há 5 anos e ainda não foi regulamentada pelo Executivo, “Razão pela qual a municipalidade não pode efetivamente punir aqueles causadores de maus-tratos contra animais”.

O vereador menciona que para fazer cumprir a Lei é necessário a regulamentação. “Outro ponto importante é que os recursos obtidos com essas sanções administrativas sejam direcionados para criação de um fundo Municipal de defesa e proteção animal”, finaliza.

Maltratar animal é crime?

Sim, previsto em lei federal.

De acordo com a Constituição, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A Constituição determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

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