Nesta segunda-feira (5), foi realizada a 22ª Sessão Ordinária de 2020, na Câmara Municipal de Artur Nogueira, tendo constado em pauta a Indicação nº 164/2020 apresentada pelo vereador Rodrigo de Faveri (PTB) – pedindo que a Prefeitura regulamente a lei nº 3.247/2015 que estabelece sanções administrativas por maus tratos contra animais e criação de um fundo municipal de defesa animal.
De acordo com o edil, a Lei está em vigor há 5 anos e ainda não foi regulamentada pelo Executivo, “Razão pela qual a municipalidade não pode efetivamente punir aqueles causadores de maus-tratos contra animais”.
O vereador menciona que para fazer cumprir a Lei é necessário a regulamentação. “Outro ponto importante é que os recursos obtidos com essas sanções administrativas sejam direcionados para criação de um fundo Municipal de defesa e proteção animal”, finaliza.
Maltratar animal é crime?
Sim, previsto em lei federal.
De acordo com a Constituição, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
A Constituição determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.