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Saean abre plantão aos sábados para parcelamento de dívidas com descontos de até 100% em multas e juros

Negociações podem ser feitas após agendamento pelo site da autarquia.

Por: Correio Nogueirense
04/11/2021

O Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) abriu plantão aos sábados a fim de dar andamento ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021) para parcelamentos de créditos inscritos em dívida ativa, referentes ao exercício de 2020. A medida visa suprir toda a demanda de agendamentos dos moradores. O atendimento acontecerá ao longo do mês de novembro, de 8h às 17h durante a semana, e aos sábados de 8h às 12h.

O programa prevê descontos de até 100% em juros e multas, cujas negociações poderão ser feitas após agendamento pelo site da autarquia (https://www.saean.sp.gov.br/). Os agendamentos se fazem necessários para organizar os atendimentos e ainda evitar que haja filas e aglomerações.

O Projeto de Lei que implanta o programa foi aprovado pelos vereadores e, posteriormente, regulamentado via decreto do prefeito Lucas Sia (PSD). De acordo com a presidente da autarquia, Gabriela Montoya, o Refis 2021 oferecerá benefícios de pagamento com descontos de dívidas referentes ao consumo de água e tratamento de esgoto.

“Com o Refis, o contribuinte em atraso poderá regularizar seus débitos tributários e não tributários, tendo como incentivo, por exemplo, abatimento em juros e multas para pagamento à vista. Ofereceremos as maiores e melhores possibilidades para que o cliente que tenha débitos junto à autarquia -, muitas vezes em virtude de dificuldades financeiras ou de circunstâncias econômicas pós-pandêmica – quite suas dívidas”, destacou.

Vale lembrar que o interessado no parcelamento deverá ter relação jurídica comprovada com o imóvel.

OPORTUNIDADES

De acordo com a autarquia, os créditos referentes ao exercício de 2020 – quando não houver dívidas de exercícios anteriores em nome do interessado – poderão ser regularizados em parcela única ou em até 18 (dezoito) parcelas, com dedução de 100% da multa e dos juros.

Já os créditos não enquadrados na hipótese acima, poderão ser regularizados das seguintes formas:

– Em parcela única, com dedução de 100% da multa e 100% dos juros;
– Em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com dedução e 50% da multa e de 30% dos juros;
– Em até 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 50% da multa e de 20% dos juros.

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