O desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, manteve a liminar deferida em primeira instância, que suspende a concorrência pública 02/2019, objetivando a concessão da SAEAN por 30 anos ao particular.
A publicação do acórdão no site do TJ ocorreu em 04 de maio e a Administração Municipal ainda pode ingressar com recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo tribunal Federal (STF).
A ação em primeira instância, foi ajuizada após iniciativa de munícipes de Artur Nogueira (Rafael Odair Rodrigues, Maria Aparecida Schimidt de Barros e Benedito Antonio Jorge) representados pelos advogados: Dr. Eduardo Vallim, Dr. Carlos Vallim de Castro Filho e Dr. Fábio Ulian, que defendem a não privatização da SAEAN.
O Município através do Prefeito Municipal alegou que todo o processo foi feito dentro da lei e com total transparência, e que a lei, 585/2014, mais conhecida como a “Lei Capato” dá autonomia ao Executivo para fazer a concessão.
Segundo o desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, o juiz Dr. Paulo Henrique Aduan Correa, é conhecedor da realidade local e das carências da população.
Ainda, segundo a decisão do TJ-SP, a prefeitura de Artur Nogueira não foi clara se a população rural seria atendida com uma possível privatização, constando no acórdão : “a alegação contida na minuta recursal de que a concessão será acompanhada de medidas progressivas de atendimento da população rural não é comprovada com a indicação clara e precisa dos meios e fins instituídos pela política pública, e nem se pode dar por satisfeita com a possibilidade de adoção de soluções alternativas ou individuais“.
O Desembargador deixou ainda assentado: “Na medida em que se autoriza a subdivisão dos serviços de saneamento a serem delegados no Município, deixando de contemplar as áreas rurais, em nítida afronta ao princípio norteador da universalidade e integralidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico colocados à disposição da população”, diz trecho.
Além disso, o TJ-SP indica “vícios” na lei complementar, 585/2014, conhecida como “Lei Capato”, ela autoriza a delegação da exploração de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sem revogar expressamente a Lei Complementar 262/2002, que trata da mesma matéria.
Segundo constou no acórdão, duas leis não podem ter o mesmo objeto, sem que uma revogue expressamente a outra.
O relator assim, finaliza sua decisão, “Portanto, reconhecida a presença dos requisitos da tutela de urgência em discussão, e não demonstrado pela agravante o contrário, é de ser mantida a r. decisão agravada nos exatos termos em que proferida. “
Desse modo, o TJ-SP manteve a decisão do Juiz de Artur Nogueira, impedindo com isso a concessão da SAEAN.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, não acatou os recursos, e a licitação encontra-se ainda suspensa por decisão judicial.
O Correio Nogueirense entrou em contato com o prefeito, Ivan Cleber Vicensotti, mas até o momento ele não foi encontrado para comentar sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


