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Saean identifica furtos de água e, alerta que prática é crime e pode gerar multas

Em uma mesma semana, autarquia registrou Boletim de Ocorrência de dois casos de ligação clandestina de água em Artur Nogueira.

Por: Correio Nogueirense
29/04/2021
Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

O Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) chama a atenção para casos de furto de água no município, através de ligação clandestina, popularmente chamada de “gato”. A autarquia destaca que o furto é uma prática criminosa passível de penalidade.

Nos últimos dias 23 e 26 de abril, representantes do Saean acionaram a Guarda Municipal após constatar irregularidades no hidrômetro em duas residências da cidade, sendo uma registrada no Jardim das Palmeiras e outra no Jardim Bela Vista.

Em um dos casos, ao retirar o aparelho antigo, o agente percebeu que havia uma vareta de plástico dentro do hidrômetro, travando o sistema de leitura. Além disso, o histórico de consumo apontava que os dois últimos meses estavam com a mesma leitura de consumo.

Segundo o Saean, mensalmente são apontadas irregularidades em hidrômetros, além de danos como rompimento dos lacres, furos na cúpula, ligações clandestinas direto na rede de abastecimento, desvios da água antes do hidrômetro, violação de ligações cortadas, hidrômetro invertido, entre outras.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

O monitoramento, bem como a fiscalização dos hidrômetros e cavaletes, é feito constantemente pela equipe de hidrometria do Saean. Após a verificação e comprovada a fraude, o usuário é notificado e multado, lançados os valores retroativos a todo o período em que burlou a medição, além de arcar com os custos de um novo hidrômetro e mudança para o novo padrão de ligação.

É CRIME

Além disso, em casos de irregularidades, a Guarda Municipal é acionada para registro de boletim de ocorrência para que o responsável responda criminalmente por furto. A água é considerada um patrimônio público e eventual artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal).

Na primeira incidência em residências será cobrada uma multa de R$909,20. Caso haja reincidência, o valor sobe para R$ 4.546. Além da cobrança de valores apurados desde o início da irregularidade.

Os valores para comércios são R$1.136,40 na primeira multa e, com reincidência de furto, R$5.682.

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