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Saean lança Refis para parcelamento de dívidas, com descontos de até 100% em multas e juros

Negociações poderão ser feitas após agendamento pelo site da autarquia, a partir do dia 1º de novembro.

Por: Correio Nogueirense
29/10/2021
Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

O Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021) para parcelamentos de créditos inscritos em dívida ativa, referentes até o exercício de 2020. O programa prevê descontos de até 100% em juros e multas, cujas negociações poderão ser feitas após agendamento pelo site da autarquia a partir do dia 1º de novembro.

O Projeto de Lei que implanta o programa foi aprovado pelos vereadores e, posteriormente, regulamentado via decreto do prefeito Lucas Sia (PSD). De acordo com a presidente da autarquia, Gabriela Montoya, o Refis 2021 oferecerá benefícios de pagamento com descontos de dívidas referentes ao consumo de água e tratamento de esgoto.

“Com o Refis, o contribuinte em atraso poderá regularizar seus débitos tributários e não tributários, tendo como incentivo, por exemplo, abatimento em juros e multas para pagamento à vista. Ofereceremos as maiores e melhores possibilidades para que o cliente que tenha débitos junto à autarquia -, muitas vezes em virtude de dificuldades financeiras ou de circunstâncias econômicas pós-pandêmica – quite suas dívidas”, destacou.

MEDIANTE A AGENDAMENTO

A adesão ao programa deverá ser feita a partir do 1º de novembro até o dia 30 de novembro de 2021, mediante a agendamento. Para tanto, o morador deverá acessar o site da autarquia (https://www.saean.sp.gov.br/) para marcar o dia e horário de atendimento.

Para atender toda a demanda de agendamentos, o Saean atenderá também aos sábados – até às 12h – durante todo o mês de novembro. A medida organizará os atendimentos e ainda evitará que haja filas e aglomerações.

Além disso, o interessado no parcelamento deverá ter relação jurídica comprovada com o imóvel.

OPORTUNIDADES

De acordo com a autarquia, os créditos referentes ao exercício de 2020 – quando não houver dívidas de exercícios anteriores em nome do interessado – poderão ser regularizados em parcela única ou em até 18 (dezoito) parcelas, com dedução de 100% da multa e dos juros.

Já os créditos não enquadrados na hipótese acima, poderão ser regularizados das seguintes formas:

– Em parcela única, com dedução de 100% da multa e 100% dos juros;
– Em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com dedução e 50% da multa e de 30% dos juros;
– Em até 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 50% da multa e de 20% dos juros.

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