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SAEAN: O dia “D” está chegando

Na próxima sexta-feira, dia 06 de dezembro, vencerá o prazo, que o Prefeito Municipal tem para sancionar e promulgar, ou vetar, a Lei de Iniciativa Popular, que pretende revogar a Lei Complementar nº. 585, de 2014 (mais conhecida como a “Lei Capato”).

Por: Correio Nogueirense
02/12/2019

Na próxima sexta-feira (06), vencerá o prazo, que o Prefeito Municipal tem para sancionar e promulgar, ou vetar, a Lei de Iniciativa Popular, que pretende revogar a Lei Complementar nº. 585, de 2014 (mais conhecida como a “Lei Capato”), que possibilita a realização da concessão dos serviços de água e esgoto da cidade, mediante processo licitatório, que, como já se sabe, está em andamento e já foi assunto muito discutido na cidade, bem como, no legislativo e executivo.

Por lei o Prefeito Municipal tem o prazo de quinze dias úteis, a contar da data do protocolo de recebimento do respectivo autógrafo, na Prefeitura Municipal, que ocorreu no dia 13/11, para sancionar e promulgar as leis, neste caso, em especial a lei de iniciativa popular, que pretende revogar (cancelar) a Lei Complementar nº. 585, de 2014, pela qual está permitido ao Executivo proceder a concessão dos serviços de água e esgoto, para terceiros.

Até esta data o Chefe do Poder Executivo, deverá se pronunciar praticando seus atos legais, quer seja, concordando com a iniciativa popular, sancionando e promulgando a referida lei, caso em que será revogada a lei que permitia a concessão e assim encerrar a celeuma da concessão. Entretanto, também é direito legal do Executivo, exercer seu direito de veto, ou seja, não concordar com a lei e vetar a lei que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, caso em que, o assunto retornará à casa legislativa, para apreciação desta nova situação.

Poderá ocorrer também o silêncio do Prefeito, neste prazo, caso em que se considerará sancionada a lei de iniciativa popular, que aí, será obrigatória a sua promulgação, pelo Presidente da Câmara, dentro do prazo de 48 horas, se este não fizer, deverá ser praticado este ato, pelo vice-presidente, que então, uma vez sancionada, se tornará lei e passará a ter validade. Entretanto, caso isto venha a ocorrer, com certeza teremos outros desdobramentos, de ordem legal.

Pelo visto e diante de todas as situações que ocorreram até agora, esta história deverá ter mais alguns capítulos e nós do Correio Nogueirense, estaremos acompanhando os fatos e trazendo ao conhecimento público.

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