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Saiba cada passo que a câmara terá que realizar para votar as contas do ex-prefeito Celso Capato

A Câmara dos Vereadores terá noventa dias para votar as contas de 2016 da gestão Celso Capato que foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Por: Correio Nogueirense
02/05/2019

A Câmara dos vereadores irá decidir nas próximas sessões a aprovação ou não das contas do ano de 2016 da gestão do ex-prefeito Celso Capato, que comandou Artur Nogueira de 2013 a 2016. Para ter as contas aprovadas pela Câmara, o ex-prefeito vai precisar de oito votos favoráveis dos vereadores.

O legislativo recebeu na tarde desta terça-feira (30) as contas com o parecer do TCE-SP (Tribunal de contas do Estado de São Paulo), o processo foi divulgado imediatamente e tornado público pelo site da Câmara Municipal de Artur Nogueira. Agora a câmara tem noventa dias para julgar as contas anuais do ex-prefeito.

Agora o senhor Celso Capato será notificado, para que no prazo de 15 dias apresente sua defesa escrita, se necessário será aberto outro prazo para que a defesa se apresente, respeitando o princípio da ampla defesa, caso o parecer prévio seja desfavorável. De acordo com a lei, as contas deverão ficar por 60 dias a disposição da população.

Depois, com ou sem defesa, os processos serão enviados à comissão de orçamento, finanças e contabilidade, que terá o prazo de até trinta dias para emitir um parecer, opinando pela aprovação ou rejeição do parecer prévio, oriundo do tribunal de contas.

A Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos é composta pelos vereadores Zé Pedro Paes (PSD), Davi Fernandes (DEM) e Miltinho Turmeiro (PMDB). Se esta comissão não se pronunciar no prazo, o presidente da Câmara terá que designar um relator especial, que terá o prazo improrrogável, de dez dias, para emitir seu parecer, sobre as contas.

A comissão de orçamento, finanças e contabilidade ou o relator que for escolhido, deverão se manifestar a favor ou contrário, ao parecer prévio do tribunal de contas, apresentando um projeto de decreto legislativo, opinando pela aprovação ou pela rejeição das contas anuais do executivo.

Após estes procedimentos, o projeto de decreto legislativo será incluído pelo presidente, na ordem do dia da sessão imediata, para discussão e votação única, pelos vereadores, sobrestando as demais matérias. No dia da sessão de julgamento das contas será permitido que o ex-prefeito Celso Capato, faça a sustentação oral, de defesa, pessoalmente ou por meio de advogado.

Se as contas anuais forem rejeitadas pela Câmara Municipal, serão imediatamente remetidas ao ministério público, para os devidos fins, naquela corte e informado ao tribunal de contas. Se elas forem aprovadas, serão arquivadas, comunicando o resultado ao prefeito da época, ao tribunal de contas e publicado um extrato do decidido pelo legislativo.

 

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