Alguns nomes podem ser modificados, mesmo que escolhidos, alguns nomes podem incomodar ou constranger. Além disso, existem outras diversas situações que são justificativas para a alteração do nome registrado na certidão de nascimento segundo a legislação brasileira.
É aconselhável que o interessado procure o Poder Judiciário para adotar outro nome civil. Há alguns casos específicos que é permitida a mudança do nome registrado. Veja abaixo os casos que fazem com que os brasileiros podem realizar a alteração conforme a legislação brasileira:
Grafia
Mais simples, casos em que há erros de grafia no nome podem ser retificados no próprio cartório em que o nascimento foi registrado. Basta entregar uma petição assinada pelo interessado ou por um procurador que o represente.
Exposição ao ridículo
A Lei de Registros Públicos permite que oficiais do registro civil se recusem a registrar nomes que possam expor seus portadores ao ridículo. No entanto, mesmo quem foi registrado e se sentir constrangido com o nome de nascimento pode tentar alterá-lo após ter atingido a maioridade civil. Isso deve ser feito por meio de processo protocolado junto à Vara de Registros Públicos.
Nomes iguais
Casos de homonímias, ou seja, quando o nome e sobrenome for igual ao de outra pessoa, também são passíveis de alteração. No entanto, por questões de segurança jurídica, a mudança ocorre apenas por meio da inserção de sobrenomes.
Apelidos
Desde 1998, a legislação brasileira permite que o nome do interessado seja modificado por apelidos públicos notórios, desde que não sejam adotadas palavras imorais ou de cunho ilegal.
Vítimas e testemunhas
Pessoas envolvidas em casos criminais, que colaboram com a apuração de um crime, podem ter o nome completo alterado, por questão de segurança. Essa disposição foi criada em 1999, a partir da sanção da lei que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas.
Nesses casos, a alteração do nome pode ser estendida a familiares – cônjuge, filhos, pais, dependentes – que convivam com o interessado.
Adoção
Em decisões favoráveis à adoção, a criança ou adolescente pode assumir o sobrenome do adotante, e também mudar o próprio nome.
Transgêneros
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março deste ano tornou possível que transexuais e transgêneros alterem o nome e gênero registrados no nascimento diretamente no cartório, mesmo sem terem feito procedimento cirúrgico de resignação de sexo. Antes, era necessário que eles recorressem ao Poder Judiciário para fazê-lo.