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Segundo o Código de Transito Brasileiro dirigir descalço é permitido

Dirigir com chinelos e sandália não é permitido.

Por: Correio Nogueirense
27/10/2018

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é considerada infração média dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais nos carros. A multa para esse tipo de infração é de R$ 130,16.

Segundo a lei, o motorista pode dirigir descalço. O que é proibido é a utilização de sapatos que atrapalham o controle do veículo. Saber quais calçados são esses, entretanto, pode depender da experiência do condutor ou da preferência do fiscal.

O Manual Brasileiro de Fiscalização do Denatran, entende que um o calçado que não se firma nos pés é um sapato que não cobre o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras. A regra também vale para motociclistas.

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