A fim de melhor atender a rede municipal de ensino, e ainda se organizar para a volta às aulas presenciais, a sede da secretaria de Educação de Artur Nogueira foi transferida para a Escola Modelo. Agora, a Administração não precisa arcar com despesas de aluguel já que o novo prédio pertence ao município. A pasta, que antes estava localizada no Núcleo Administrativo, atende no novo espaço desde o dia 12 de abril.
De acordo com a Secretaria de Finanças, o antigo aluguel era de R$4.833,56. O que gera uma economia de aproximadamente R$60 mil ao ano e R$240 mil ao longo de uma gestão de 4 anos.
A secretaria envolve diversos departamentos e o novo prédio abriga toda a estrutura administrativa da pasta. Sem custos com aluguel, integram a Educação os departamentos de nutrição, setor pedagógico – diretoras gerais e supervisão de ensino -, departamento de transporte escolar, cadastro e sistema digital dos alunos, Núcleo de Formação para Professores (Nuarme), além da arquiteta responsável por avaliar e cuidar da estrutura das unidades escolares do município.
“A mudança nos permite atender de forma mais organizada e pontual a população nogueirense. Uma estrutura adequada facilita, e muito, as atividades que precisamos desempenhar ao longo das semanas, tais como dar a atenção necessária para a infraestrutura das escolas, a merenda, o transporte, a relação com a comunidade e, claro, teremos um bom espaço para promover reuniões e capacitações dos nossos professores,” pontua a secretária Débora Sacilotto.
Débora ainda destaca que, além de mais facilidade e comodidade no atendimento ao público, a nova sede promoverá ampliação do acesso aos diversos serviços oferecidos e aprimoramento da comunicação entre os setores da própria Educação.
O PRÉDIO
Na última sessão da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 04/2021, que revoga a doação da Escola Modelo para a Escola Técnica Centro Paula Souza (ETEC). No local, funcionava apenas uma classe descentralizada da ETEC, e o município era o único responsável pelas instalações físicas, manutenção do prédio escolar, serviços de limpeza e vigilância.
Com a revogação da lei, toda a estrutura – um prédio com uma área construída de 5.424,92 metros quadrados, dentro de um terreno com a área de 15.000,00 metros quadrados – dará espaço para o funcionamento de secretarias municipais, como a de Educação, sem perder a classe descentralizada.