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Sem o Plano de Manejo e autorização do ICMBio Ivan Vicensotti não pode autorizar loteamentos em área de proteção ambiental no Município

Segundo a decisão do Juiz Federal, Fletcher Eduardo Penteado, em 2016, Artur Nogueira e Cosmópolis não pode conceder alvarás de construção e funcionamento de empreendimentos na área de reserva ambiental.

Por: Correio Nogueirense
04/05/2020

O prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB), decidiu revogar o TAC que permitia a construção de um empreendimento imobiliário da empresa Syrtel (Sistema de Redes Telefônica LTDA) em uma área de 3 alqueires de terras, localizada fora do perímetro urbano. A revogação do TAC foi assinada no dia (05) de março de 2020.

Em fevereiro de 2016, o Juiz de Direito da 1.ª Vara da Justiça Federal de Americana, Fletcher Eduardo Penteado, decidiu antecipação de tutela, no art.1.º, § 2.º da Resolução CONAMA N. 428/2010 cc./ Resolução CONAMA 473/2015 e Decreto Presidencial 90.791/85, onde coíbe qualquer parcelamento do solo na ARIE ecológica Matão de Cosmópolis e Artur Nogueira.

O empreendimento está localizado dentro dos limites da área do entorno de 3 mil metros da ARIE – Matão de Cosmópolis, local de Relevante Interesse Ecológico do Matão de Cosmópolis (ARIEMC), sendo considerada área de Conservação Federal de Uso Sustentável.

O Juiz Federal Fletcher Eduardo Penteado esclarece em sua decisão que a ARIE constitui uma categoria de Unidade de Conservação compátivel com o uso sustentável, sendo permitida a presença de particulares no seu interior. Mas, a Lei nº 9.985-00 exige que as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, o qual, por sua vez, deve abranger área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Porém, ainda não existe este Plano de Manejo nos municípios.

Ao final o magistrado determina que os municípios de Artur Nogueira e Cosmópolis não podem conceder alvarás de construção de funcionamento de empreendimentos nos locais de entorno da ARIE – Matão, bem como, de realizar qualquer outra ação incompatível com a preservação da Unidade de Conservação, sem autorização prévia do ICMBio, até o Plano de Manejo estar pronto.

O Prefeito Ivan somente revogou o TAC  acima, porque o Município foi  citado em processo judicial na  esfera federal, o qual  abordou justamente tais irregularidades “desapercebidas” pelo Poder Público,  que  tem o dever legal de coibir tais loteamentos. No processo judicial figurou como autor: RAFAEL ODAIR RODRIGUES, tendo como advogados: Dr. Eduardo Vallim, Dr Carlos Vallim e Dr Fábio Ulian.

A equipe de jornalismo do Correio Nogueirense entrou em contato com o prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB), mas até o momento não foi encontrado para se manifestar sobre o assunto.

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