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Serviços de transporte por aplicativo deverão ser fiscalizados

Os motoristas que oferecem serviço de transporte através de aplicativos deverão seguir alguns pré-requisitos.

Por: Correio Nogueirense
29/03/2018

A fiscalização dos serviços de transporte oferecidos por aplicativos como Uber, Cabify e 99POP fica sob responsabilidade das prefeituras e do governo do Distrito Federal. De acordo com a Lei nº 13.640, que regulamenta a atividade, a qual já está em vigor, para que uma pessoa seja autorizada a atuar como motorisa desses aplicativos, deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que informe que exerce atividade remunerada. O motorista também deve estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social.

Outro pré-requisito para se tornar motoristas e para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Os motoristas que descumprirem essas regras responderão por transporte ilegal de passageiros – infração punida com multa, apreensão e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

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