Ainda sem explicação do executivo sobre o motivo para efetuar o pagamento do décimo terceiro à comissionada e agente municipal, nossa equipe conversou com Dr. Eduardo Vallim, que nos mostrou um caso semelhante, de julgamento realizado em Março/2019 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de um agente político que ganhou na justiça o direito de receber o décimo terceiro salário.
Na sessão da câmara do último dia 06 de maio, o vereador Adalberto Di Lábio (PSDB), enviou um requerimento 018/2019, no qual solicita informações sobre o pagamento de décimo terceiro aos agentes políticos do poder executivo. Na última sessão do dia 20 deste mês, o executivo enviou um pedido de dilação de prazo (tempo maior para responder ao requerimento), para poder responder sobre os questionamentos do décimo terceiro pagos. Para o vereador o pedido não caiu bem, já que de acordo com o tucano, o executivo ‘feriu a constituição’. O edil disse que que os pagamentos constam no portal de transparência e se embasou na constituição.
Para entender melhor o caso, nossa equipe entrou em contato com o conceituado escritório do Dr Eduardo Vallim que atua como advogado há mais de quarenta anos. Para melhor elucidar a questão, Dr Eduardo nos mostrou o caso de uma senhora (que não vamos revelar o nome), na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANCA, Comarca de Potirendaba-SP., julgado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na APELAÇÃO CÍVEL 0000871-39.2018.8.26.0474, com a seguinte decisão: “ Servidora Municipal – Município de Nova Aliança.. Servidora requer o pagamento de FGTS e verbas trabalhistas – Exerceu cargo em comissão e posteriormente de agente politico – Sentença de improcedência. Regime de contratação ao qual não se aplica a CLT, de modo a afastar o recolhimento de FGTS e de verbas trabalhista, exceto as férias com terço constitucional e 13º salario. Aplicação do julgado, a nível de repercussão geral, do RE 650.898/RS, Tema 484/STF. Precedentes – Sentença de improcedência que será reformada julgando-se parcialmente procedente a ação. Recurso parcialmente provido. “
Referida servidora foi chefe coordenadora da saúde de 2013 a 2015 e secretária da saúde entre 2015 a 2017.
Em primeira instância, a ex-servidora pública perdeu o processo e logo em seguida recorreu onde o TJSP concedeu-lhe direitos sobre férias e décimo terceiro salário .
No caso da ex-servidora, ela foi nomeada para os cargos e conforme dispões no artigo 37, no quinto parágrafo, ‘ as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento’.
O TJSP entendeu no caso aqui relatado, que as férias com terço constitucional e 13º salario, são direitos constitucionais previstos no art. 7º, VIII e XVII da Constituição Federal, razão pela qual autorizou o pagamento.
A decisão daquele Tribunal Estadual também considerou que mesmo não havendo legislação municipal para o pagamento de férias com terço constitucional e décimo terceiro, aos comissionados e agentes políticos, há de se reconhecer o direito àqueles que se encontram em tal situação. Como aquela servidora não recebeu o que era de direito enquanto ocupava o cargo, a prefeitura foi obrigada a pagar pelos anos que ela esteve no cargo e corrigido monetariamente e acrescidos de juros.
Mesmo o pagamento de férias com terço constitucional e 13º salario para os agentes políticos, restou definitivamente superado pelo julgamento pelo E. STF do RE nº 650.898/RS, Tema 484/STF com a seguinte tese: “O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiros salário.”
Portanto na opinião do advogado Dr Eduardo Vallim, o pagamento de férias e 13º salário é obrigatório e constitucional.
Mesmo ainda não tendo as respostas sobre qual foi o embasamento do executivo para pagar, professor Adalberto usou os mesmos artigos da constituição federal, para embasar sua acusação, também argumentou que o município não possui lei municipal. Mesmo pedindo um pouco mais de tempo para responder o requerimento, a prefeitura de Artur Nogueira possui exemplos para justificar o pagamento.