Sia anuncia medidas restritivas contra a Covid-19 em Artur Nogueira

Decreto estabelece medidas complementares para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus com restrições à circulação e funcionamento de estabelecimentos comerciais. Veja o que muda.

Por: Correio Nogueirense
19/03/2021
Foto: Reprodução Facebook/Lucas Sia

Fica proibida a circulação de pessoas, para atividades que não sejam primordiais e essenciais, a partir das 20h, no território do município de Artur Nogueira até às 5 horas, de cada dia. Durante o toque de recolher que entrará em vigor às 20h desta sexta (19) na cidade de Artur Nogueira.

A medida de restrição foi anunciada pelo prefeito Lucas Sia (PSD), através do decreto nº 064/2021, publicado no Diário Oficial do município, como modo de conter a escalada de Covid-19.

A cidade registrou nesta sexta 1 nova morte, somando ao todo 54 óbitos.

As prefeituras de Artur Nogueira e demais cidades da região metropolitana de Campinas (RMC) se reuniram na manhã desta sexta (19) para avaliar a necessidade de adoção de outras medidas de restrição. Lockdown foi descartado pela maioria das cidades.

O toque de recolher estará em vigor diariamente entre 20h e 5h. Durante esse período, só será permitida a circulação de pessoas que comprovem atuar em atividades essenciais, como hospitais e farmácias.

Veja o que muda:

– Fica proibida a circulação de pessoas, para atividades que não sejam primordiais e essenciais, a partir das 20 horas, até às 5 horas, de cada dia;

– Nesse horário, entre 20 horas e 5 horas, é proibida a comercialização de bebidas alcóolicas, ficando sujeito, o infrator, à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, além das medidas penais e cíveis cabíveis;

– Os supermercados, mercados e demais estabelecimentos onde há acesso de clientes, deverão controlar com rigor a entrada desses, possibilitando à fiscalização, a qualquer momento, aferir quantas pessoas estão no local;

– Fica vedada a entrada, nos estabelecimentos comerciais citados, de mais de um integrante da mesma família, executando-se apenas pessoas que não possam ficar desacompanhadas, por restrições pessoais;

– Ficam mantidas as feiras livres já existentes no município, sendo vedado que feirantes não moradores da cidade, atuem nas mesmas, até o término da fase vermelha especial do Plano SP.

Confira o decreto na íntegra:

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