Sia sanciona lei que prevê multa para fura-fila e fraude na vacinação da Covid-19 em Artur Nogueira

O não cumprimento e desrespeito da ordem de vacinação contra o Coronavírus passa a ser crime em Artur Nogueira.

Por: Correio Nogueirense
12/05/2021

O prefeito de Artur Nogueira, Lucas Sia (PSD), sancionou a lei nº 3.503 que dispõe sobre sanções pelo não cumprimento e desrespeito da ordem de vacinação contra o coronavírus e medidas de combate à fraude, sejam por servidores praticando irregularidades, sejam por cidadãos visando “furar a fila” em detrimento aos demais. O ato de sanção aconteceu nesta terça-feira (11) junto com vereador Melinho (DEM), que é o autor do projeto de Lei nº 016/2021.

O texto, que passa a prever o crime tanto para o funcionário público quanto para o cidadão. São consideradas infrações a esta Lei os seguintes pontos:

– Pessoa imunizada indevidamente (fora da ordem legal) ou seu representante legal;

– Aqueles que aplicarem a vacina irregularmente;

– Superior imediato de quem aplicou a vacina irregularmente;

– Aqueles que simularem a aplicação da vacina, seja por aplicar qualquer outra substância que não seja especificamente a dose adequada (conforme as orientações da Secretaria Municipal de Saúde) ou aqueles que se utilizarem da “vacina de vento”, que é a prática de simular a aplicação da vacina sem qualquer substância dentro da seringa.

– Caso comprovada a infração da pessoa imunizada, este (ou seu representante) será penalizado com multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do estado de São Paulo – UFESP’s.

– Caso a pessoa imunizada, ou seu representante legal, seja agente público ou servidor público, a multa será aplicada em dobro do valor previsto no caput.

– Aquele que aplicar a vacina e/ou o superior imediato daquele que cometeu a infração, ou aquele que simular de qualquer forma a aplicação da vacina, se comprovado dolo, será multado em 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP’s.

– Nos casos estabelecidos pelos Artigos 3º e 4º, da presente Lei, caso o mesmo seja servidor público ou agente político, poderá resultar em abertura de sindicância, conforme dispuser a Lei.

– As sanções impostas pelo Município não traduzem qualquer prejuízo a outras sanções e ou ações penais que possam surgir pelo cometimento do ato.

– As penalidades previstas nesta Lei, não se aplicam em casos devidamente justificados e fundamentados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada, para evitar desperdício de doses da vacina.

O parlamentar defende que o projeto de lei, tem por finalidade estabelecer punições a servidores ou pessoas que tentem realizar qualquer ato visando não cumprir com as regras impostas para a vacinação contra o COVID-19 no município.

De acordo com o projeto, é sabido que em alguns municípios, ocorreram irregularidades na aplicação, sejam por servidores praticando irregularidades, sejam por cidadãos visando “furar a fila” em detrimento aos demais.

O vereador afirmou que ainda não teve notícias de irregularidades em Artur Nogueira, “A vacinação está ocorrendo com grande sucesso em nossa cidade, uma vez que é nítido o esforço para vacinar a população tão logo são recebidas as doses pelo Governo Estadual e Federal”.

Comentários

Veja também