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“Só falta o despacho do Prefeito, que por motivos políticos, não cumpriu sua obrigação”, declarou Reinaldo Amélio Tagliari

O ex-vereador se pronunciou com exclusividade após apresentar na câmara dos vereadores a sua denúncia feita, junto ao Ministério Público, contra o prefeito Ivan Vicensotti (PSL).

Por: Correio Nogueirense
10/02/2020

Na sessão da câmara da noite desta segunda-feira (03), após a votação para o arquivamento da denúncia feita pelo vereador Rodrigo de Faveri (PTB), contra o prefeito Ivan Vicensotti, Reinaldo Amélio Tagliari (Melinho), também apresentou e se manifestou sobre  a denúncia feita junto ao Ministério Público contra o prefeito.

De acordo com a denúncia feita, Ivan Vicensotti praticou um possível ato de improbidade Administrativa no uso das suas atribuições. Melinho indica que o prefeito praticou “Atos que violam os princípios da administração Pública”, rejeitando os seus direitos de poder fazer a subdivisão de um terreno adquirido por ele. Segundo o Reinaldo Amélio, Essas condutas praticadas pelo prefeito, violaram os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

Após apresentar a denúncia a público, Melinho conversou com a equipe do Correio Nogueirense sobre o procedimento feito junto ao Ministério Público e declarando que para conseguir realizar a subdivisão em seu loteamento, só falta o despacho do prefeito, pois a parte técnica já aprovou.

“Todo munícipe tem o direito legal e constitucional, de obter da Prefeitura Municipal, informações de seu interesse, bem como, documentos de seu interesse pessoal, para atender suas necessidades, pagando as devidas taxas, anexando todos os documentos exigidos por lei, como é nosso caso, sendo dever da Prefeitura, por parte de seus servidores e do Prefeito, cumprir também aquilo, que lhe é de obrigação, expedir o requerido, pelo cidadão, sob pena de estar incidindo em crime, contra os direitos do cidadão, especialmente, os preceitos contidos na Constituição Federal, em seu Artigo 37 e ainda o estabelecido pelo Artigo 99, da “LOMAN” – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, podendo e devendo, o cidadão, procurar guarida e respaldo, para obter os seus direitos, junto ao Poder Judiciário. Em nosso caso, recorremos ao Ministério Público, que zela pelos direitos dos cidadãos, efetuando a denúncia, na busca de poder obter nossos documentos, devidamente assinados, sendo que, neste caso,  só falta o despacho do Prefeito, que por motivos políticos, ou outros seus, não cumpriu sua obrigação. Estamos no aguardo da decisão da Promotoria, para o desfecho da questão”, declarou Reinaldo Amélio Tagliari.

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