Pesquisar
Close this search box.

Sumaré institui programa “Parcele Fácil “para regularização de débitos tributários

O programa, de autoria do prefeito Luiz Daben, prevê regularização dos débitos até o dia 31 de agosto, em até 24 vezes, com descontos que variam de 50% a 100% na multa e juros moratórios.

Por: Correio Nogueirense
02/07/2019

Os contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Sumaré têm a possibilidade de parcelar seus débitos tributários e regularizar sua condição perante o Fisco Municipal, por meio do programa Parcele Fácil, instituído na última semana na cidade. O programa, de autoria do prefeito Luiz Daben, prevê regularização dos débitos até o dia 31 de agosto, em até 24 vezes, com descontos que variam de 50% a 100% na multa e juros moratórios.

Podem ser negociados todos os débitos tributários municipais, inscritos ou não da Dívida Ativa, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. “Esta é uma ótima oportunidade para que os moradores fiquem em dia com o Município. O programa facilita o pagamento das dívidas, oferecendo diversas opções de parcelamento e descontos nos juros e multa. Além de facilitar para o cidadão, o Parcele Fácil também aumenta a arrecadação a Prefeitura, fazendo com que tenhamos mais verba para investir em melhorias na nossa cidade”, explicou o prefeito Luiz Dalben.

COMO ADERIR

É preciso que o contribuinte esteja em dia, na data da elaboração do termo de parcelamento, de seus débitos tributários municipais lançados neste exercício. O contribuinte que aderir ao Parcele Fácil poderá quitar o montante da dívida à vista ou em até 24 vezes, com descontos na multa e juros moratórios. Vale ressaltar que o valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 100,00 e se o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela, o benefício será cancelado. Os interessados devem procurar a CEAC (Central de Atendimento ao Contribuinte), que fica na Rua Ipiranga, nº 73, centro. O horário de atendimento é das 8h às 16h. Mais informações podem ser obtidas no número 3873 8806.

Conheça as opções de parcelamento:

I – À vista, com desconto de 100%  do valor da multa e juros moratórios;

II – Em até duas parcelas mensais iguais, com desconto de 90% do valor da multa e juros moratórios;

III – Em até quatro parcelas mensais iguais, com desconto de 70% do valor da multa e juros moratórios;

IV – Em até doze parcelas mensais iguais, com desconto de 60% do valor da multa e juros moratórios;

V – Em até 24 parcelas mensais iguais, com desconto de 50% do valor da multa e juros moratórios.

Comentários

Veja também

Nenhum artigo foi encontrado
Nenhum artigo foi encontrado