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Sumaré recebe cadastro de artistas para “Mapa Cultural”

Esse “Mapa da Cultura” possibilitará muitos benefícios como, por exemplo, a criação de um guia cultural da cidade e a inserção dos agentes culturais em editais de fomento.

Por: Correio Nogueirense
27/07/2020
Foto: Divulgação/Prefeitura de Sumaré

A Prefeitura de Sumaré, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, está realizando o cadastramento de agentes culturais, espaços, grupos, instituições e coletivos que integram o setor da Cultura e da Economia Criativa em nosso município. Esse “Mapa da Cultura” possibilitará muitos benefícios como, por exemplo, a criação de um guia cultural da cidade e a inserção dos agentes culturais em editais de fomento.

Para o cadastro, a secretaria de Cultura de Sumaré disponibilizou formulário na internet que deve ser acessado por meio dos links abaixo * e devidamente preenchido. O registro é permanente e todas as informações fornecidas serão utilizadas para impulsionar iniciativas em prol da população e do setor cultural.

Para mais informações, o contato deve ser feito junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer por e-mail exclusivo do Mapa da Cultura de Sumaré: [email protected]

*Link para o cadastro de artista:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe3E554lZEHpUC814fQfN8gtCLRs-B-YfODw-qnO2VAG-6pOg/viewform

*Link para cadastro de espaço/grupo/instituição/coletivo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSelDB5urNqLtBOlGuv9WWkm8cJ0szbfaoHCNJfhEQyQoKsT5w/viewform

AUXÍLIO EMERGENCIAL

 

Como principal base de informações e indicadores do Ministério da Cultura, o cadastro no Mapa Cultural também servirá como um pré-requisito para a aplicabilidade da Lei “Aldir Blanc” (Lei Federal nº 14.017/2020), que tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Prevê repasse de recursos por meio de:

I – renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura;

II – subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;

III – editais de fomento à Cultura e à Economia Criativa.

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