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Superior Tribunal de Justiça nega pedido de Habeas Corpus para Josimar Cardoso

A defesa emitiu dois pedidos de Habeas Corpus preventivo com pedido liminar, mas ambos foram negados.

Por: Correio Nogueirense
18/07/2018

O processo na justiça contra o ex-servidor público Josimar Cardoso, segue em trâmite pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) e no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, (STJ) após o Ministério Público do Estado de São Paulo oferecer denúncia contra o chefe do almoxarifado, pela suposta prática do crime prescrito no artigo 305, do Código Penal (Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro).

Em seu primeiro pedido de habeas corpus preventivo (ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade) em favor de Cardoso, seu advogado Rubens Catirce Junior, OAB/SP nº 316.306, encaminhou o pedido para o TJ de São Paulo, mas o pedido liminar foi negado pelo desembargador Fernando Torres Garcia.

Após receber resposta negativa, um novo pedido de Habeas Corpus preventivo foi encaminhado, mas agora para a 3° Instância do poder Judiciário Brasileiro, o STJ. O Pedido da liminar Nº 457.154 – SP (2018/0161782-3) foi negado pela segunda vez. Tanto o primeiro quanto o segundo pedido ainda não se caracteriza como a decisão definitiva, sendo que o desfecho poderá ser favorável ou contrária ao pedido.

De acordo com documento encaminhado, a defesa alegou que Josimar foi usado como manobra politica, “O paciente possui fortes razões para crer que a falsa denúncia que lhe imputou a condição de suposto mandante de uma fantasiosa prática criminosa é decorrente da atuação de um movimento político, com a clara intenção de prejudicá-lo e a de denegrir a sua reputação pública, bem como a do governo ao qual faz parte atualmente. Corroborando para este entendimento, além do frágil cenário probatório narrado acima”.

Em outra parte do documento, é apresentado o suspeito sofrendo perseguição politica. “O Paciente tem plena convicção que serviu como “bode expiatório” em um conflito político, sendo vítima de uma decisão arbitrária totalmente ilegal, onde vemos ignorados princípios basilares do ordenamento jurídico, como isonomia, proporcionalidade, razoabilidade, garantia à liberdade, à segurança e à integridade física, dentre outros”.

Cabe ressaltar que o ex-chefe do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, ainda se encontra foragido há mais de 20 dias e que também foi exonerado de sua função na última segunda feira (16), por não cumprimento de sua carga horária pelo Prefeito Ivan Vicenssotti (PSB).

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