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      Suplentes votam a favor de Comissão Processante e falam em direito de defesa ao Prefeito

      Reinaldo Amélio Tagliari e Carlinhos da Farmácia foram os suplentes que substituíram Rodrigo de Faveri (PTB) e Zé Pedro Paes (PSD) na votação da comissão processante contra o prefeito Ivan Vicensotti (PSB).

      Correio Nogueirense por Correio Nogueirense
      19 de novembro de 2019
      Suplentes votam a favor de Comissão Processante e falam em direito de defesa ao Prefeito
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      Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Artur Nogueira, que aconteceu na noite desta segunda-feira (18), os vereadores aprovaram por unanimidade o pedido de abertura de uma Comissão Processante contra o prefeito municipal Ivan Vicensotti (PSB). A denúncia que sustenta a acusação de improbidade administrativa foi instaurada pelo vereador Rodrigo de Faveri (PTB).

      Por ter sido o responsável pela denúncia e sido mencionado nela, Rodrigo de Faveri e Zé Pedro Paes não participaram da votação e foram substituídos pelos suplentes Reinaldo Amélio Tagliari (Melinho) que assumiu a cadeira do Rodrigo de Faveri e Carlinhos da Farmácia que entrou no lugar do Zé Pedro Paes.

      Senhor Melinho pediu a palavra ao Presidente da Câmara antes que fosse feita a pausa de quinze minutos, onde seriam designadas as funções aos responsáveis que foram sorteados para a comissão parlamentar e o vereador suplente usou o artigo 238, § 2º, do Regimento Interno, para ter direito de fazer a declaração do seu voto.

      “Mais uma vez, hoje, na condição de 1º. Suplente da minha coligação proporcional PTB/PSD, tive que assumir a função de vereador para apreciar a denúncia contra o poder Executivo, por suposto cometimento de infração política administrativa praticada pela sua pessoa, consoante de todas as provas e documentos existentes na denúncia. Considerando, que não há previsão de discussão da matéria, na forma regimental, na minha opinião, entendo como necessário, deixar registrado meu voto, na forma regimental, consoante o disposto no Artigo 238, § 2º do regimento interno, solicitando ao Senhor Presidente a transcrição do mesmo, na ata desta sessão, ao qual entregarei ao final da minha leitura. Não terei oportunidade de exarar verbalmente meu voto, nem me manifestar posteriormente, uma vez que concluída a votação, teremos que nos retirar do plenário, por isso se faz necessário este procedimento. Recebi a convocação para assunção do cargo na condição de suplente, recebendo também a denúncia escrita, porém, sem os documentos que a instruem. Desta forma estive pessoalmente na casa hoje, muito bem recebido pelos servidores, para verificar os documentos demais nela mencionados e tomar conhecimento dos mesmos, bem como, solicitei e recebi as cópias que me faziam pertinente”, declarou Reinaldo Tagliari.

      Melinho explicou o motivo do seu voto favorável e disse que os fatos devem ser apurados da melhor maneira e que o prefeito tem que ser ouvido para que seja julgado de forma correta. “Diante do conteúdo da denúncia e a juntada de diversos documentos, na busca de comprovar o inicio dos fatos, não poderia deixar de dar meu voto, sim, pelo acolhimento, permitindo assim, que seja formada uma comissão processante na forma regimental, para apurar as possibilidades do cometimento da infração política administrativa pelo prefeito, para apurar as possibilidades desta infração e ao final exararem seu parecer, pelo acolhimento, com a devida penalidade ou o seu arquivamento, em face da inexistência de provas concretas. Diante da necessidade de transparência constitucional, aproveito para agradecer o senhor Presidente, que deve nortear os atos dos homens públicos, bem como o direito à ampla defesa e do contraditório, necessário sim, na forma legal a abertura da comissão processante, abrindo assim a possibilidade ao Prefeito Municipal, apresentar sua defesa, entre outros meios de defesa, na forma legal, e ao final, seja julgada a matéria, e, caso, haja a comprovação do desvio da conduta pública, que venha, o mesmo, a arcar com as penalidades da lei e o julgamento desta casa legislativa cumprindo o seu dever legal. Que venha também, caso não se comprove todo esse procedimento, até mesmo servirá como um atestado de idoneidade neste caso específico do senhor prefeito, pois caso contrário, ficará o disse que me disse pela cidade, e nenhum deles terá as condições de provar a verdade e a realidade dos fatos”.

      Após a declaração do senhor Melinho, foi a vez do outro suplente, Carlinhos da Farmácia, que fez um breve discurso. “Vim aqui hoje no intuito de estar cumprindo o nosso Regimento Interno e, de acordo com o que li na denúncia, é a oportunidade que a Câmara Municipal tem, pelo voto, de conceder que o prefeito se defenda, mas se for o contrário, que ele também seja julgado por essa Casa de Leis e também pelos demais órgãos ou poderes que nos cercam. Que Deus nos abençoe e que a verdade seja sempre verdade”, finalizou.

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