O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) assinou com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) acordo de cooperação técnica na área de fiscalização de obras e serviços públicos realizados pela Administração Pública.
O termo foi assinado na quarta-feira (7/12), na sede da Corte de Contas paulista, na Capital, pelo Conselheiro-Presidente Dimas Ramalho e pelo Presidente do CREA-SP, o Engenheiro de Telecomunicações, Vinicius Marchese Marinelli.
Também participaram do ato os Diretores Administrativos do CREA-SP, Joni Matos Incheglu e Mamede Abou Dehn Junior; o Secretário Executivo do CREA-SP, Holmes Nogueira Naspolini; o Secretário-Diretor Geral do TCESP, Sérgio Ciquera Rossi; o Diretor do Departamento Geral de Administração, Carlos Eduardo Corrêa Malek; o Chefe de Gabinete da Presidência, André Antunes Neves; a Coordenadora do Observatório do Futuro do TCESP, Marcela Pégolo da Silveira; o Ouvidor do TCESP, Antonio Heiffig Junior; e o Assessor da Presidência Gláucio Lima Franca.
O acordo tem a finalidade de cooperação mútua e integração técnico-operacional entre o TCESP e o CREA-SP, para estabelecer mecanismos de ação conjunta para o intercâmbio de informações cadastrais e a adoção de procedimentos na execução da fiscalização de obras e serviços de engenharia realizados pela Administração Pública, e assegurar o cumprimento das normas legais relativas às atividades afetas ao Sistema CONFEA/CREA, responsabilidade técnica e demais preceitos legais correlatos, por pessoa física ou jurídica (de direito privado ou não).
Com o termo firmado, o TCESP em sua atuação de fiscalização, verificará se, para cada projeto, obra ou serviço em execução ou executado, que tenha sido objeto de auditoria pela Corte, foi registrada a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e aberto o devido Livro Ordem.
A Corte de Contas também verificará se empresas, firmas, entidades e profissionais estão registrados no CREA-SP e possuem comprovada experiência anterior, por meio de Certidões de Acervo Técnico (CATs), conforme disposto no artigo 30, da Lei nº 8.666/93.
Caso seja constatada a ausência ou irregularidade nessas questões, o TCESP comunicará o fato ao CREA-SP para que sejam tomadas as providências cabíveis.
O CREA-SP, por sua vez, comunicará ao TCESP sobre os registros das ARTs em que tenha procedido a realização de projetos, execução de obras ou serviços de engenharia e agronomia, executados diretamente ou contratados pelo poder público. Também poderá disponibilizar acesso aos sistemas que contenham informações sobre os profissionais e as empresas registradas junto ao Conselho e sua respectiva situação de regularidade.
Outras atividades também estão previstas no acordo, como a realização de cursos e eventos de aperfeiçoamento e/ou capacitação; divulgação de atividades e artigos técnicos; desenvolvimento de eventuais inspeções e/ou vistorias, em conjunto, em obras públicas, mediante solicitação de um dos partícipes e autorização das respectivas presidências.
O acordo tem validade de 12 meses e pode ser prorrogado pelo mesmo período até o limite de 60 meses. Vale ressaltar que a assinatura do termo não acarretará qualquer ônus para a Corte de Contas paulista nem implicará repasses financeiros.