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TJ-SP determina ao Juiz da Vara Cível de Artur Nogueira, requisitar junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DE SP todos os contratos firmados entre Ivan Vicensotti e a empresa Era Técnica Engenharia

O Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou ao Juiz de Direito da Vara Cível de Artur Nogueira, Dr. Paulo Henrique Aduan Correa que expeça ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, requisitando informações, sobre todos os contratos firmados por Ivan Vicensotti e a empresa ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Por: Correio Nogueirense
13/11/2020

A medida ocorre em decisão proferida nesta terça-feira (10), da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo Desembargador e relator Paulo Barcellos Gatti.

O autor da Ação Popular, Rafael Odair Rodrigues, representado pelos seus advogados, Dr. Eduardo de Vallim, Dr. Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho e Dr. Fabio Ulian, solicitou a apresentação em Juízo de 3 ( três ) contratos,  nos valores de R$ 490.000,00R$ 181.184,30R$ 3.094.717,36 realizados em 2017  por Ivan Vicensotti e a empresa Era Técnica Engenharia.

Porém, o Juiz de Direito de Artur Nogueira, determinou que a Prefeitura Municipal apresentasse apenas um dos contratos, no valor de R$ 490.000,00. Dessa decisão os advogados recorreram ao TJSP e este ampliou a decisão também aos contratos nos valores de R$ 181.184,30 e R$ 3.094.717,36.

Uma vez todos os contratos juntados na ação popular na Vara de Artur Nogueira, Ivan  Vicensotti terá que explicar na Justiça de Artur Nogueira, as  03 contratações diretas  e sem licitação junto a  empresa Era, nos valores de R$ 490.000,00, de R$ 181.184,30 e de R$ 3.094.717,36. Neste sentido a necessidade de serem apurados todos os contratos irregulares apontados no exame de contas pelo TCE-SP e não apenas aquele no montante de R$ 490.000,00, com fundamento no interesse da coletividade.

Neste contexto, a contratação direta e sem licitação feita pelo Município de Artur Nogueira, junto à empresa ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., para prestação de serviços de limpeza urbana, causou inequívoco prejuízo ao erário municipal, uma vez que, como demonstrado pelo VOTO DA CONSELHEIRA DE CONTAS, CRISTIANA DE CASTRO MORAES, pagou-se por um serviço que não era necessário e, ao que tudo indica, sequer foi prestado, contrariando assim o interesse público.

As contratações irregulares, entre Prefeitura de Artur Nogueira e empresa Era Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda,   geraram um prejuízo atualizado ao Município de Artur Nogueira de aproximadamente R$ 5.382.225,62.

O Correio entrou em contato com o prefeito Ivan Cleber Vicensotti, mas até o momento o mesmo não foi encontrado para responder o questionamento.

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