Pesquisar
Close this search box.

TJ-SP Mantém Condenação de Josimar Cardoso

Acordão com decisão da segunda instância foi finalizado na quinta-feira (03). Na visão do relator a pena em regime aberto, foi um presente para o acusado.

Por: Correio Nogueirense
17/10/2019

Em acordão finalizado na quinta-feira (03), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ¬-SP) manteve a condenação do ex-funcionário e ex-chefe do Almoxarifado do Município, Josimar Aparecido Cardoso, pela destruição de documentos públicos.

O réu foi condenado em primeira instância, no dia 3 de abril, em sentença do Juiz da Comarca de Artur Nogueira, Fernando Leonardi Campanella, e apresentou recurso de apelação ao TJ-SP.

No entanto, em julgamento na segunda instância, a corte paulista negou provimento ao recurso do réu.

Segundo o relator do processo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Silmar Fernandes, o regime prisional mais brando foi um presente para o acusado, partindo do agravante que o réu ficou 72 dias, foragido. Na visão dele o mais correto seria o regime fechado. “No mais, ainda em decorrência da existência de circunstâncias judiciais desabonadoras, do reconhecimento da incidência de causa agravante e, ainda, do lapso em que foragido da Justiça, o regime prisional mais brando se evidenciou em verdadeira benesse ao acusado sendo que em face do conformismo ministerial (art. 617 do CPP), não há se cogitar na fixação do regime prisional fechado (o qual, no sentir deste Relator, seria o adequado no caso concreto) ”.

O único ponto da sentença da primeira instância modificado pelo TJ-SP diz respeito Alteração de pena que era de 3 anos e 6 meses, agora são de, 02 anos, 08 meses e 20 dias.  “Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, fixado o aquilatamento das basilares de 1/6 (um sexto), realinhar as sanções impostas a Josimar Aparecido Cardoso, estabilizando-as em 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa”, determina a decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que seguiu o voto do desembargador Silmar Fernades, relator do caso.

Entramos em contato com o escritório que representa Josimar Aparecido Cardoso para mais informações, mas até o momento não obtivemos resposta.

 

Relembre o caso

Uma funcionária do Almoxarifado havia sido flagrada por uma oficiala da promotoria do Ministério Público “picotando” alguns documentos em uma máquina. O caso aconteceu dia 21 de junho de 2018. Ao ser presa, a servidora alegou que cumpria ordens do superior dela (Josimar Cardoso) para descartar os referidos documentos. Os papéis estavam ligados a uma investigação do Ministério Público sobre suposto superfaturamento fiscal de merenda escolar no município de Artur Nogueira, conforme revelado pelo então promotor de Justiça, Dr. Pedro dos Reis Campos.

Comentários

Veja também