Nesta quarta-feira (11), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a liminar deferida em primeira instância, que suspende a concorrência pública 02/2019, objetivando a concessão da Saean por 30 longos anos ao particular.
A ação em primeira instância, foi ajuizada após iniciativa de munícipes de Artur Nogueira (Rafael Odair Rodrigues, Maria Aparecida Schimidt de Barros e Benedito Antonio Jorge) representados pelos advogados : Dr. Eduardo Vallim, Dr. Carlos Vallim de Castro Filho e Dr. Fábio Ulian, que defendem a não privatização da SAEAN.
O escritório que advoga para Vicensotti, Vilela Silva Gomes Miranda, que é de São Paulo, entrou na Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na última segunda-feira (09) com um pedido de suspensão da liminar que barrou o processo licitatório de concessão da SAEAN.
A defesa alega que todo o processo foi feito dentro da lei e com total transparência, e que a lei, 585/2014, mais conhecida como a “ Lei Capato” dá autonomia ao Executivo para fazer a concessão.
Segundo o Desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, o juiz Dr. Paulo Henrique Aduan Correa, que suspendeu no começo do mês, dia 02, a licitação de concessão à iniciativa privada da SAEAN, inclusive a entrega dos envelopes que estava marcada para hoje (12), é conhecedor da realidade local e das carências da população.
Ainda segundo o documento, a prefeitura de Artur Nogueira não foi clara se a população rural seria atendida com uma possível privatização, “a alegação contida na minuta recursal de que a concessão será acompanhada de medidas progressivas de atendimento da população rural não é comprovada com a indicação clara e precisa dos meios e fins instituídos pela política pública, e nem se pode dar por satisfeita com a possibilidade de adoção de soluções alternativas ou individuais“.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, não acatou os recursos, e a licitação encontra-se ainda suspensa por decisão judicial.