Artur Nogueira O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo barrou nesta sexta-feira (13) o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido PODEMOS em Artur Nogueira, que resulta no registro de candidatura de Marcelo Capelini, ex-prefeito que foi candidato à Prefeitura de Artur Nogueira nas eleições de 2024 e dos 12 candidatos a vereador. O partido tem três dias para recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A suspensão do DRAP do partido PODEMOS foi impugnada por 4 votos a 3.
A candidatura de Eloisa Capelini e Marcos Negão do Itamaraty também foi barrada no TRE-SP. Com a decisão, haverá uma nova recontagem de votos para a Casa Legislativa de Artur Nogueira.
Tentamos contato com os envolvidos, mas até o momento não obtivemos retorno.
Relembre o caso
Em 18 de outubro de 2024 a juíza eleitoral Letícia Lemos Rossi, da 360° Zona Eleitoral de Cosmópolis, suspendeu a liminar e julgou o processo que autorizava a chapa do partido Podemos de participar do pleito e consequentemente as candidaturas de Capelini, Celso Lapa e dois vereadores eleitos, Eloisa Capelini e Marcos Negão nas eleições ocorridas em 6 de outubro.
“Melhor analisando os autos, entendo que a ação deve ser julgada improcedente”, a Magistrada deu início ao seu veredito.
No processo, Capelini e Lapa alegaram que a antiga tesoureira do partido não teria sido intimada no processo.
“Dessa forma, analisando o andamento do processo de prestação de contas, verifica-se que o Cartório Eleitoral emitiu a citação em nome do Presente e da Tesoureira à época e houve a tentativa de citação pessoal no endereço declarado por meio de envio de carta com aviso de recebimento. Frustrada essa forma de citação pessoal, fez uso da citação por meio de mensagem instantânea através do WhatsApp do Presidente do partido, o qual confirmou o recebimento”, diz a juíza.
Outro trecho do documento diz, “assim, operou-se efetivamente a citação pessoal tanto do presidente como da tesoureira, uma vez que a citação se deu no número de telefone cadastrado, suprindo, portanto, a exigência do artigo, já que esse era o meio oficial de comunicação”.
“A respeito da ação de suspensão de órgão partidário, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral, considerando que o cartório eleitoral efetuou pesquisa em seu sistema de banco de dados e confirmou que o diretório do PODEMOS – MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA-SP estava ativo no momento do ajuizamento da ação, não se verificando vício de citação na referida ação”, diz trecho da decisão da juíza Letícia.
“Com esses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, por consequência, REVOGO a liminar antes deferida”, decretou a juíza.