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Exclusivo: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aplica multa a Marcelo Capelini

O Ex-Prefeito revela que não vai ser a primeira nem a última sentença que vai sofrer.

Por: Correio Nogueirense
13/08/2018

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou o contrato de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa para a Prefeitura de Artur Nogueira pela Castellucci Figueiredo e Advogados Associados ano de 2010 quando a gestão do município estava a cargo de Marcelo Capelini, prefeito de Artur Nogueira ente os anos de 2004 a 2012.

De acordo com o documento, “a Unidade Regional de Campinas (UR-03) instruiu a matéria e concluiu pela sua irregularidade, em face das diversas falhas apontadas em seu relatório de fls. 146/151, tendo como as principais:”

 

– Objeto simples e previsível, que deveria ser implantado pela própria Administração;

– Ausência de justificativas para a contração;

– Ausência de comprovação de requisitos de singularidade do objeto;

– Ausência de parecer técnico jurídico;

– Vinculação do pagamento à receita de impostos; e

– Empenho em valor superior ao contrato.

 

A decisão conclui que o serviço contratado no valor de R$120.000,00 era desnecessário, considerando tratar-se de um trabalho simples e rotineiro.

“A Assessoria Técnica de ATJ, sua Chefia e também o Ministério Público de Contas, manifestaram pela irregularidade da matéria, entendendo que os serviços contratados são típicos de rotina ordinária, desnecessária a contratação de terceiros para a sua realização, pois são matérias do cotidiano da Administração, bastando apenas orientação aos servidores”.

Além das irregularidades citadas acima, outro ponto em que o Tribunal de Contas ressaltou, foi à forma que a empresa seria remunerada, como podemos observar no trecho do documento abaixo.

Outra irregularidade que vem a corroborar para a ilegalidade da contratação é o modelo de remuneração estabelecido, condicionando o pagamento à contratada ao sucesso da recuperação dos créditos, atrelar pagamentos à receita municipal obtida com a execução do respectivo contrato, contraria o disposto no artigo 7º, § 3º, da Lei n. 8666/93”.

Como forma de punição, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo votou pela irregularidade da Inexigibilidade de Licitação, bem como o contrato dela decorrente, aplicando-se ao responsável, Sr. Marcelo Capelini, multa no valor de 500 (quinhentas) UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), quantia esta que equivale à R$12.850,00. A multa foi baseada conforme previsto no artigo 104, incisos II, da Lei Complementar n° 709/93.

Segundo Capelini a punição do TCE seria ilegítima, pois entende que sua ação foi legal, juridicamente fundamentada e necessária, afirmando que os serviços não eram da rotina dos trabalhos do departamento jurídico como alegou o TCE, além dos servidores não possuírem a necessária competência para sua execução.

“Eu entendi na época, que a operação do serviço contratado foi feita de forma correta e legal. A pesar do julgamento agora do Tribunal de Contas, este fato já tinha virado ação civil pública, no ano passado, proposta pelo ministério público, quando a justiça determinou o bloqueio de bens de todos os envolvidos”, ressaltou.

O ex-prefeito também explicou que na época, a contratação da empresa aconteceu de fato. “Para recuperação de créditos da prefeitura contra o INSS, o que permitiria, inclusive, a liberação de recursos orçamentários para o atendimento de contrapartidas do município em execução de investimentos em Artur Nogueira. Eu entendi, diante das condições da contratação, baseado nos pareceres jurídicos, que era sim caso de dispensa de licitação autorizada pela lei, apesar de muitas prefeituras optarem por licitação conhecida como cartas marcadas”, explicou.

Segundo o documento a prefeitura atual tem no prazo de 60 (sessenta) dias, para tomar medidas em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade, bem como providências no sentido do ressarcimento aos cofres públicos da despesa realizada com o contrato.

O ex-prefeito afirmou que esta decisão já está sendo discutida em ação civil própria, junto à justiça iniciada antes mesmo da conclusão pelo TCE. “A responsabilização dele, da empresa ou de outros envolvidos dependerá da conclusão do processo judicial, que aguarda pela decisão de segunda instância, sendo que foi julgada improcedente em primeira instância”, afirmou.

Capelini ainda afirmou que optou por não se defender junto ao TCE, tendo permanecido em silêncio durante todo o processo.

“Apesar do necessário respeito que todos devemos ter com a instituição, não tenho como nutrir respeito às suas práticas que julgo como clientelistas e partidárias movidas muitas das vezes por perseguições políticas, e que, como a ponta de um iceberg, está é apenas uma de tantas decisões, sejam absolvições e condenações, que envolvem a vida de um ex-prefeito, e que agiu com retidão nas suas decisões públicas e está com a consciência tranquila de quem, entre erros e acertos, sempre se dedicou ao máximo pela cidade e pelas coisas que acreditava que deviam ser feitas”, concluiu.

 

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