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Tribunal de Justiça de São Paulo condena ex-prefeito de Holambra

Celso Capato e a Empresa Sia e Caetano Distribuidora de Carnes foram condenados a ressarcir o valor de R$ 495.396,26 aos cofres públicos do município. Justiça questiona à não comprovação de despesas com merenda escolar.

Por: Correio Nogueirense
06/12/2019

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o ex-prefeito de Holambra, Celso Capato, e a empresa Sia e Caetano Distribuidora de Carnes a pagarem R$ 495.396,26 mil, com correção monetária, aos cofres públicos do município, na compra irregular de merenda. O ex-prefeito Celso Capato foi prefeito da cidade de Holambra do ano 2000 a 2008, onde foi constatado irregularidades nos três procedimentos licitatórios.

A corte verificou irregularidades nos contratos da empresa com a administração pública, firmados entre 2006, 2007 e 2008 para fornecimento de carnes, frangos e embutidos para a merenda escolar da rede municipal de ensino. Nos três contratos não foi respeitado o patamar máximo de 25% de reajuste do contrato original.

“Violando, em todos os mencionados casos, (três contratos) o artigo 65 da Lei de Licitações, que estabelece o patamar máximo de 25% de reajuste de contrato original ”. Disse a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva.

O contrato de 2006 teve um reajuste aplicado de 86%, o valor era de R$ 119.991,00 e fechou em R$ 224.174,53.

Já em 2007 foi de 60%, o valor do contrato que era de R$ 228.558,00, contudo foi pago a quantia de R$ 367.967,40.

E por fim em 2008 houve o acréscimo de 127%, o contrato que era pago R$ 198.101,80 ao final foi pago o montante de R$ 449.905,13.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito, Celso Capato, tem os seus direitos políticos, suspensos, por 3 anos, pagamento de multa equivalente a 10 vezes o valor recebido a título de remuneração mensal na qualidade de Prefeito de Holambra. Está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A empresa Sia e Caetano distribuidora de carnes Ltda., está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito Celso Capato entrou com recurso ao STJ em Brasília.

Entramos em contato com o ex-prefeito, que nos enviou uma nota. Confira na íntegra:

As compras foram feitas pelo Departamento de Compras através de regular licitação na modalidade Tomada de preços. As mercadorias foram solicitadas pelo Departamento de nutrição recebidas pelo almoxarifado que as conferiram e atestaram o recebimento, foram adquiridas a preço de mercado e devidamente consumidas pelos alunos matriculados das escolas do Município em nem um momento se falou no processo que houve algum superfaturamento ou que não foram consumidas. O que ocorreu foi que o Departamento de Compras erroneamente fez um contrato com valores menores que era previsto e não realizaram as devidas correções . A falha ou a única irregularidade foi do Departamento de compras na formalização e no acompanhamento do contrato. Não houve desvio, superfaturamento nem mesmo dolo ou má fé um erro do Departamento de compras e quem responde é o Chefe do executivo. Toda documentação notas fiscais requisições atestando o recebimento pelo almoxarifado estão no processo. Obs: estamos recorrendo da decisão. Não há sentença definitiva.

Também entramos em contato com a empresa Sia e Caetano distribuidora, mas até o momento não localizamos o responsável. Caso se pronuncie atualizaremos a matéria.

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