Mesmo estando em área de relevante interesse ecológico (ARIE), cerca de 20 casas no bairro Matão no município de Artur Nogueira não deverão ser demolidas. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que, no dia 11 de fevereiro de 2021, negou pedido de derrubada e reparação do local da construção.
Em 2016, a Prefeitura entrou com uma ação civil pública, pedindo uma liminar suspendendo o parcelamento do solo, baseado em uma Lei municipal e federal.
De acordo com a Prefeitura de Artur Nogueira, a construção não obedece a normas ambientais de áreas de preservação, estando muito perto da margem da área de proteção.
A Prefeitura entrou com ação contra os moradores, pedindo a demolição das construções e um projeto de recuperação da área.
No dia 16 de outubro de 2020, segundo os moradores, além da notificação da Prefeitura, teve também a decisão em primeira instância, determinando que eles desocupassem as casas em 90 dias.
Na decisão do dia 11 de fevereiro de 2021, o relator do caso na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Aliende Ribeiro, concedeu parcialmente o recurso, sustentando que por mais que esteja construída em uma área de relevante interesse ecológico (ARIE), é uma área urbana consolidada e que seu povoamento foi estimulado pelo município. “Defiro parcialmente a tutela cautelar recursal apenas para sustar a ordem de demolição das edificações pré-existentes na área objeto da lide”, afirma o magistrado.
O recurso é assinado pelo advogado Edilson Leite, inscrito na OAB/SP n. 449.407.
Entramos em contato com a Prefeitura de Artur Nogueira, através de sua assessoria, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta, caso a Prefeitura se manifeste, a matéria será atualizada.