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Tribunal de Justiça revoga ordem liminar do Juiz de Artur Nogueira, que havia determinado a demolição de várias residências em loteamento irregular

Em nota, a Prefeitura de Artur Nogueira destaca que a ação é contra os loteadores clandestinos e não contra os moradores desses loteamentos.

Por: Correio Nogueirense
05/02/2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta semana a demolição de aproximadamente 15 residências do loteamento Boa Vista, em Artur Nogueira. A demolição das moradias, atende pedido do Município, que ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, pedindo a demolição das casas. As famílias seriam retiradas de suas casas em breve, sem qualquer amparo.

A suspensão da medida por meio de recurso do loteador, representado pelo escritório do Dr. Eduardo Vallim, assegura a permanência de aproximadamente 18 famílias que vivem há anos no local.

A Prefeitura disse, em nota, destaca que a ação é contra os loteadores clandestinos e não contra os moradores desses loteamentos. (Confira a nota completa abaixo).

Os moradores do bairro, relataram que procuraram a Prefeitura de Artur Nogueira, através da Secretaria competente e que ouviu do responsável, à época, Aldrin Alan de Oliveira, que afirmou ser legal as edificações e poderiam construir no local. “Relataram que, sem a consciência da irregularidade cometida, protocolaram junto à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação de Artur Nogueira a regularização do empreendimento imobiliário, que resultou em diversas reuniões com o Secretário da Pasta, que afirmou a todos que não haveria problema na aquisição de chácaras e na construção de residências no local”.

As famílias alegaram que, contrariamente à orientação dada pelo Secretário Municipal da época, a municipalidade pretende a demolição das residências construídas no loteamento, “O que é descabido, muito embora tenha autorizado a ligação de rede de energia elétrica no local. Alegaram perante o TJSP que as residências não estão situadas em terreno com risco de deslizamento de terras ou inundações, de modo que, não se justifica a medida desproporcional de demolição das edificações, considerando, ainda, o requerimento administrativo de regularização fundiária”.

O desembargador relator afirmou que: “no estágio que se encontra o processo é secundária a questão ambiental.  Convém registrar que a questão ambiental na espécie é secundária, reflexa à pretensão de proteção à ordem urbanística pelo Município de Artur Nogueira, decorrente de ocupação e construção em loteamento irregular, o que, a princípio, afasta a competência das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente”.

“Estas famílias não construíram só suas casas, mas seus sonhos e suas vidas naquele lugar. Qual dano seria maior, a demolição das casas ou a permanência dos moradores em área irregular? ”, questionou o advogado Dr. Eduardo Vallim.

O desembargador menciona em sua decisão, que a liminar de primeira instância, em demolir todas as casas é uma atitude “ excessiva “. “Todavia, tenho que a demolição de edificações irregulares pré-existentes no local se revela excessiva, ante o perigo da irreversibilidade da medida, de modo que revela prudente sustar tal determinação, ao menos nesta fase processual incipiente”, relatou o Desembargador.

Na decisão o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, atendeu pedido da defesa, para barrar a liminar de primeira instância que autorizava a imediata demolição das casas de vários moradores no loteamento em questão.

O desembargador finaliza o documento suspendendo por ora, a demolição das casas. “Por tais fundamentos, em face do poder geral de cautela, defiro parcialmente a tutela antecipada recursal apenas e tão somente, para sustar a ordem de demolição de edificações pré-existentes na área objeto da lide, ao menos até o julgamento do recurso pela Colenda Câmara”.

O Correio entrou em contato com o ex-secretário de Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação, da gestão Ivan Vicensotti, Aldrin Alan de Oliveira, que enviou uma nota:

Na realidade, não se trata de um loteamento irregular, trata-se de dois desmembramentos de 1000,00 m2 cada um, num lote de 5.000,00 m2, os desmembramentos foram aprovados pois a Lei permite, e foi autorizado com alvará de construção (planta aprovada) a construção de uma casa em cada lote de 1.000,00 m2, que a Lei permite, então as aprovações foram realizados de acordo com a Lei, o problema que ocorreu é que o proprietário dos lotes construiu mais de uma casa nos lotes desmembrados sem o alvará de construção, portanto eu não permiti as construções realizadas a mais, essas que estão correndo o risco de demolição, que fique claro que a permissão foi dois desmembramentos e uma construção em cada lote de 1000,00 m2, o que foi a mais foi realizado por conta do proprietário. A fiscalização fez as devidas notificações das construções.

 

Nota da Prefeitura

A Prefeitura de Artur Nogueira Informou que o município vai suspender a demolição das casas existentes no local, levando em consideração a decisão judicial de 2º grau.

 No entanto, a Prefeitura continuará com o processo, e não vai suspender a ação contra os loteadores. O município vem dando continuidade à fiscalização e embargo em áreas objetos de loteamento clandestino, usando o seu poder de polícia e, inclusive, tem atuado na aplicação de multas aos loteadores. Além disso, tem defendido a proibição de loteamentos clandestinos através de ações publicitárias e educativas nas redes sociais e em veículos de comunicação da cidade e da região. Vale destacar que a ação da Prefeitura é contra os loteadores clandestinos e não contra os moradores desses loteamentos.

 

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