Condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo abuso do poder político e econômico nas eleições de 2016, o ex-prefeito, Celso Capato (PSD), está inelegível por oito anos, contados a partir do ano de 2016. Não cabe mais recurso.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgaram a questão que transitou em julgado no dia 03 de fevereiro de 2021 naquela corte de justiça, para a condenação do ex-prefeito de Artur Nogueira.
Segundo a representação ajuizada, o ex-prefeito Celso Capato confeccionou e publicou, em maio de 2016, com recursos próprios, uma revista com extenso material publicitário, na qual foram divulgadas obras e serviços realizados na sua gestão como Prefeito do município de Artur Nogueira, além de imagens do alcaide com autoridades estaduais e federais, o que, em razão da forma como concebida e do número de exemplares (5.000 – cinco mil), teria extrapolado os limites da autopromoção e configurar verdadeiro ato de abuso do poder econômico entrelaçado com abuso de poder político.
A relatora do processo, Dra. Claudia Lucia Fonseca Fanucchi enfatiza, “A publicação do material impugnado com a expressiva tiragem de 5.000 (cinco mil) exemplares, o qual foi distribuído gratuitamente pelo município de Artur Nogueira, cujo eleitorado, na época, não passava de 35.000 (trinta e cinco mil), no valor total de R$ 7.042,19 (sete mil, quarenta e dois reais e dezenove centavos) ”.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral acusa Capato de usar material publicitário, editado com mais de 40 páginas coloridas, onde foram divulgadas imagens de obras e serviços realizados na gestão do primeiro mandato à frente do Executivo Municipal, “algumas delas, inclusive, feitas através de tomadas aéreas, sempre enaltecendo a figura do gestor, cujo nome e imagem são repetidos incessantemente, bem como que são também divulgadas imagens de encontros do ex-prefeito com autoridades estaduais e federais, com objetivo de demonstrar que detêm, largo apoio político” diz a relatora do processo.
A Dra. Fanucchi destaca que conforme bem ressaltado pela douta Procuradoria Regional Eleitoral o valor gasto pelo pré-candidato, na ordem de R$ 7.042,19 pode revelar manobra cujo objetivo é violar o teto de gasto fixado, gerando situação de disparidade de armas e desequilíbrio no pleito. “Assim, os pré-candidatos podem investir considerável quantia a título de prestação de contas a população, enaltecendo suas qualidades e feitos, poucos meses antes do pleito, quando a real intenção é a projeção de seu nome no consciente do eleitorado, poupando recursos que seriam gastos com propaganda no período eleitoral e contariam para o referido teto”.
Na ação, movida pelo escritório Dr. Eduardo Vallim, trata-se de material suntuoso e impactante, produzido para glorificar a imagem do ex-chefe do Executivo Municipal, com vistas a influenciar ilicitamente a vontade do eleitor, ferindo assim o princípio da isonomia que deve nortear as disputas eleitorais.
“Nem mesmo há que se cogitar tratar de mera prestação de informações acerca do respectivo mandato à frente do poder executivo municipal, como querem fazer crer os recorridos, máxime se constatar que a revista foi distribuída em maio de 2016, ou seja, sete meses antes do término do seu mandato e justamente próximo ao início do período eleitoral que se avizinhava. Neste entendimento, é de se questionar o porquê não deixar para promover a divulgação dos seus feitos ao término de seu mandato, já que o suposto intuito era meramente “informativo”, diz Dra. Fanucchi.
Ainda segundo a relatoria, a publicação citada é permeada de volumosa promoção do representado e traz, à exaustão, notas sobre seu ofício público, de modo a demonstrar sua habilidade política, a fim de traduzir exposição eleitoral subliminar.
Conforme o despacho da relatora Dra. Claúdia Fanucchi, o ex-prefeito Celso Capato fica inelegível até o ano de 2024.
Abuso de Poder Político e Econômico
Conforme pacificado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o abuso do poder econômico pode ser definido como todo dispêndio excessivo de recursos a determinadas candidaturas, desigualando as forças concorrentes ao pleito, em detrimento da liberdade de voto e em prejuízo da normalidade e da legitimidade das eleições, já o abuso do poder político caracteriza-se quando determinado agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa eleitoral e a legalidade do pleito em benefício de sua candidatura ou de terceiros.