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Último dia de Refis para negociar dívidas com a SAEAN e Prefeitura de Artur Nogueira

Programa encerra hoje (21) e concede desconto de juros e multas para pagamento de dívidas em atraso.

Por: Correio Nogueirense
21/12/2021
Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

O morador de Artur Nogueira que possui dívidas com a Administração Municipal e o Sistema de Água e Esgoto (SAEAN) tem até hoje (21) para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021). Os interessados em ter acesso às condições especiais de pagamentos de dívidas com podem procurar o departamento jurídico da Prefeitura, localizado na Rua 10 de Abril, 629, até às 17 horas. Já a adesão ao programa da SAEAN deve ser feita mediante a agendamento. Para tanto, o morador deverá acessar o site da autarquia (https://www.saean.sp.gov.br/) para marcar o dia e horário de atendimento.

Segundo a Secretaria de Finanças, o Refis ajudará mais de 5 mil pessoas a ficar em dia. Atualmente, o município acumula R$ 56.201.299,81 de dívida ativa, por falta ou atraso no pagamento de impostos e taxas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de lixo domiciliar, contribuição de iluminação pública, multas em geral, taxa de licença de alvará de funcionamento, Imposto Sobre Serviços (ISS), dentre outros tributos.

REFIS 2021 – “VOCÊ EM DIA E A CIDADE AVANÇANDO”

Ficam estabelecidos os seguintes descontos nos juros e multas, para os seguintes casos:
I – à vista: 100%;
II – em até 06 parcelas: 90%;
III – de 07 a 12 parcelas: 80%;
IV – de 13 a 24 parcelas: 60%;
V – de 25 a 36 parcelas: 40%;
VI – de 37 a 48 parcelas: 20%;
VII – de 49 a 60 parcelas: 10%.

REFIS 2021 DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA (SAEAN)

O interessado no parcelamento deverá ter relação jurídica comprovada com o imóvel.

De acordo com a autarquia, os créditos referentes ao exercício de 2020 – quando não houver dívidas de exercícios anteriores em nome do interessado – poderão ser regularizados em parcela única ou em até 18 (dezoito) parcelas, com dedução de 100% da multa e dos juros.

Já os créditos não enquadrados na hipótese acima, poderão ser regularizados das seguintes formas:

– Em parcela única, com dedução de 100% da multa e 100% dos juros;
– Em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com dedução e 50% da multa e de 30% dos juros;
– Em até 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 50% da multa e de 20% dos juros.

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