Pesquisar
Close this search box.

Veja como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais em Artur Nogueira

Moradores podem denunciar através do número 3877-1505 da Zoonoses ou pelo 153 da GCM.

Por: Correio Nogueirense
06/07/2022

A Prefeitura, através do departamento de Zoonoses, alerta a população sobre o aumento do número de casos de maus-tratos e abandono animal em Artur Nogueira. Para tanto, o Poder Executivo Municipal incentiva a população a denunciar tais práticas.

Segundo a médica veterinária Larissa Mandaio, os moradores podem entrar em contato durante a semana e aos finais de semana. “As denúncias podem ser feitas através do número 3877-1505 da Zoonoses durante a semana”, frisou.

O atendimento é feito de segunda a sexta, de 8h às 17h pelo departamento. Já aos finais de semana, os moradores podem ligar no 153 que é o telefone da Guarda Ambiental.

Larissa orienta que as denúncias tenham a maior quantidade de informações possível. “Quanto mais riqueza de detalhes melhor, como identificação, contato e endereço dos tutores, raça e características do animal e detalhes das provas ou indícios dos maus-tratos. Após contato telefônico, podem até enviar vídeos e fotos”, esclarece a médica veterinária.

PROCEDIMENTO

Após denúncia, a equipe se desloca até o suposto local apontado e tenta contato com o responsável do animal. Caso não seja possível, é deixado um comunicado informando que o mesmo deverá entrar em contato no período de 5 dias com a Zoonoses. Se ainda assim não houver comunicação, os fiscais retornam ao endereço denunciado para cumprir medidas cabíveis.

Nos casos em que os médicos veterinários encontram animais feridos, todos os cuidados são oferecidos, passando por consulta e medicação. Em seguida, é dado um prazo com base no período de tratamento e, em 30 dias, a equipe volta para ver o estado do pet.

Há ainda os casos extremos, em que a Zoonoses encaminha o episódio para a Delegacia de Polícia Civil com a apresentação de um laudo de maus-tratos anexado ao boletim de ocorrência. A pena varia de 2 a 5 anos, além de possível multa estabelecida pelo juiz, de acordo com o salário mínimo.

SÃO CONSIDERADOS MAUS-TRATOS

  • Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimento ou morte;
  • Mantê-los sem abrigo ou em lugares impróprios
  • Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças
  • Utiliza-los em rituais religiosos, em lutas entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes;
  • Deixar de socorrê-los no caso de atropelamento e/ou acidentes domésticos;
  • Provocar-lhes a morte por envenenamento;
  • Sacrificá-los com métodos não humanitários;
  • Soltá-los ou abandoná-los, inclusive em vias ou logradouros públicos;
  • Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
  • Promover distúrbio psicológico e comportamental, inclusive abusá-los sexualmente;
  • Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos.

Comentários

Veja também