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Veja como vai tramitar o projeto de Lei Complementar de Iniciativa Popular na Câmara Municipal

O projeto precisa do voto favorável de pelo menos a maioria absoluta dos vereadores, ou seja, sete votos favoráveis, para que seja aprovado nesta etapa.

Por: Reinaldo Amélio Tagliari
05/11/2019

Depois de concluído os trabalhos de coleta de assinaturas, que foi realizado por diversas pessoas, buscando alcançar a exigência legal, que é de 5% do eleitorado da cidade, o primeiro projeto de lei complementar, de iniciativa popular, de nossa cidade, que tem por objetivo revogar a Lei Complementar nº. 585/2013, que permite a concessão dos serviços de coleta e distribuição de água e esgotamento sanitário, este, foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Após este procedimento o projeto seguiu uma tramitação interna, que consistiu na conferência e validação dos títulos de eleitores, das pessoas que assinaram a lista de apoio. Em seguida foi encaminhado à Comissão de Constituição Justiça e Redação, para a análise de sua legalidade e constitucionalidade, permitindo que a referida propositura pudesse ser incluída na pauta da sessão da Câmara Municipal, de hoje, dia 05 de novembro, para a apreciação e deliberação dos vereadores.

Na CCJ o projeto recebeu o parecer favorável, pela maioria de seus membros, permitindo a sua regular tramitação. Incluído o projeto na pauta, para a sua apreciação e deliberação em 1ª. discussão e votação, sendo esta, quanto ao aspecto gramatical, legal e constitucional, deverá obter em plenário o voto favorável de pelo menos a maioria absoluta dos Vereadores, ou seja, sete votos favoráveis, para que seja aprovado nesta etapa, o que está previsto para ocorrer hoje.

Depois de vencida esta etapa o projeto de lei é encaminhado às demais comissões permanentes, internas do legislativo, para a emissão de parecer destas comissões, que poderão exarar o parecer em conjunto, voltando após estes procedimentos regimentais para sua apreciação e votação, novamente em plenário, para a sua 2ª. discussão e votação, que deverá obter, também, pelo menos a maioria dos votos dos vereadores, ou seja, o mínimo de sete votos favoráveis, para assim vencer a etapa legislativa regimental.

Pelas regras legais, devido a sua tipificação, este projeto necessita ser apreciado discutido e votado, em duas discussões e votações, em plenário. Se por ventura este projeto não for aprovado hoje, ele será arquivado.

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