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Veja o passo a passo para consultar o IPVA de veículos de terceiros

Decreto autoriza a transferência de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do IPVA.

Por: Correio Nogueirense
17/01/2023
Foto: Divulgação/Governo de SP

Uma antiga solicitação de concessionárias e revendas para desburocratizar a comercialização de carros usados e simplificar o processo de venda entre particulares foi atendida pelo Governo de SP na última semana, com a assinatura de decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo com parcelas abertas e a vencer do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).
A medida assinada pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, revoga o artigo 8° do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto. A comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente melhoram o ambiente de negócios e estimulam esse importante segmento da economia.

O valor do IPVA é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é um requisito para o licenciamento. O pagamento pode ser feito na rede bancária autorizada (guichê do caixa, autoatendimento, internet banking, débito agendado) ou nas casas lotéricas, utilizando o código RENAVAM constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.

Também pode ser feito com cartão de crédito, através de alguma empresa credenciada. Para maiores informações, clique aqui.

É possível consultar o valor do IPVA no aplicativo Poupatempo Digital, disponível para Android e iOS e no Chatbot P, disponível no portal do Poupatempo e no WhatsApp. Clique aqui para consultar.

Clique aqui para ver o passo a passo para consultar o IPVA de veículos de terceiros.

Calendário 2023

Este ano, é possível quitar o imposto anual em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou em fevereiro, sem desconto. Também é possível parcelar em três, quatro ou cinco vezes iguais e consecutivas, desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52:

– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);

– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);

– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

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