Após Rodrigo de Faveri (PTB) entrar com um pedido de cassação contra o presidente da Câmara, Ermes Dagrela (PR), os vereadores deverão realizar uma votação na próxima sessão da Câmara.
Será realizada as leituras dos Projetos de Lei e requerimentos, ao chegar no requerimento feito por Faveri, ela será lida por um dos secretários, ou por alguém que eles solicitarem para que seja feita a leitura na íntegra. Feito a leitura da denúncia, por ser contra o presidente da mesa. Ele não poderá assumir os atos, quem passa a assumir é o vice-presidente, Professor Adalberto (PSDB).
Em seguida, Adalberto precisará dar posse da palavra ao suplente do vereador Rodrigo de Faveri, Reinaldo Amélio Tagliari (Melinho). Na última página da denúncia, Rodrigo evoca o artigo 336, onde dá a permissão ao requerimento de um suplente que não possuí interesse na matéria, para que o mesmo passe a votar.
Realizada essas etapas, se inicia as votações, para decidir se os vereadores irão ou não acatar a denúncia. Para que ela seja acatada, é preciso ter dois terços dos votos, ou seja oito votos, mesmo tendo apenas onze votando.
Sendo aceita a petição, será montada outra Comissão Processante, que não impede os membros da comissão que já estão trabalhando no caso da presidência da Câmara fazerem parte. Tendo instituída a Comissão de três membros, ela terá o prazo de 90 dias para realizar os trabalhos, com 5 dias ela tem que notificar o denunciado, que poderá em 10 dias apresentar sua defesa, nos 90 dias a comissão poderá ouvir as testemunhas para tomar direcionamento e chegar ao parecer final.