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Vereador e ex-prefeito de Paulínia são condenados criminalmente em ação do MPSP

Réus fraudaram documento para desviar recursos do erário.

Por: Correio Nogueirense
09/10/2019

O ex-prefeito de Paulínia Edson Moura Junior e o atual vereador do município Marcos Roberto Bolonhezi foram condenados às penas de três anos de reclusão por crime de responsabilidade, e de um ano, cinco meses e 14 dias por falsidade ideológica, mais pagamento de multa. Somadas, as penas privativas de liberdade totalizaram 4 anos, 5 meses e 15 dias para cada réu, a ser cumprida por ambos em regime inicial semiaberto.

Ao acatar a tese alegada pela Promotoria de Justiça local na denúncia, o Judiciário reconheceu que os réus, à época prefeito e vereador da cidade, utilizaram seus cargos para inserir, em um documento público, declaração falsa ou diversa da que nele deveria estar escrita. O objetivo do decreto em questão, que sequer chegou a ser publicado, era criar para o município de Paulínia a obrigação de pagar a Bolonhezi indenização pela desapropriação, realizada de modo contrário à lei, de uma faixa de terreno situada em frente a sua casa. O local coincide com uma rua estreita, de pista única e mão dupla. Assim, os réus desviaram e se apropriaram da quantia de R$ 244.680,00.

Os autos revelam que o procedimento foi realizado em ritmo acelerado, com depósito um dia antes da data em que Bolonhezi assumiria interinamente o cargo de prefeito de Paulínia, diante da cassação de Moura Junior pela Justiça Eleitoral, e em total afronta à legislação.

Na sentença, o Judiciário previu que, após o trânsito em julgado, deve ser decretada “a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”.

Os fatos que levaram ao oferecimento de denúncia criminal pelo Ministério Público também são tratados em ação civil pública de improbidade administrativa, com o intuito de que sejam impostas aos réus as penas previstas na Lei 8.429/92, dentre elas o ressarcimento do dano causado ao erário. O processo civil segue em tramitação.

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