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Vereador protocola pedidos de informação sobre possível aprovação de loteamento fora do perímetro urbano

Atualmente o empreendimento está com 31% no Perímetro Urbano e 69% fora dele, conforme informações obtidas no Departamento de Cadastro Municipal de Artur Nogueira.

Por: Correio Nogueirense
13/07/2020

O vereador Rodrigo De Faveri (PTB) protocolou nesta segunda-feira (13), na prefeitura Municipal, um ofício cobrando explicações do chefe do Executivo Municipal, Ivan Cleber Vicensotti (PSB), sobre um loteamento aprovado fora do perímetro urbano.

Segundo o parlamentar, no último dia 16 de junho de 2020 a Secretária da Habitação aprovou o Projeto de Loteamento denominado “Residencial Alto da Capela”, com 214 lotes residenciais. Cumprindo, aparentemente, todas as exigências dos órgãos competentes.

A matrícula objeto do loteamento de nº 104.815, Gleba B com 104.188,13m2, teve sua origem pela união dos imóveis rurais objetos das matriculas 89.849 e 71.502, ambos vizinhos, e foram unificados nascendo uma só gleba, que se pretende lotear.

A gleba objeto da matrícula nº 89.849 do CRI de Mogi Mirim, com a área de 53.074,14m2 que faz frente para a Estrada Municipal, ATN 030 (Atual Avenida Antônio Sia), fisicamente vem em primeiro lugar e nos fundos a outra gleba objeto da matrícula nº 71.502.

Atualmente o empreendimento está com 31% no Perímetro Urbano e 69% fora dele, conforme informações obtidas no Departamento de Cadastro Municipal de Artur Nogueira.

Em análise nos arquivos da Câmara Municipal de Artur Nogueira, o vereador Rodrigo de Faveri constatou a reprovação de três projetos de Lei justamente rejeitando a expansão do perímetro urbano do município, e mais, que a gleba objeto do loteamento não foi alvo de qualquer aprovação para inserção no perímetro urbano.

A Lei Complementar nº 441/2007 alterada pela Lei Complementar nº 596/2016, também identifica claramente que a área objeto da matricula nº 71.502 não está inserida no perímetro urbano de Artur Nogueira, assim como parte da matrícula nº 89.849 também não, portanto, tecnicamente inapropriadas para parcelamento do solo de acordo com a Lei nº 6766/79. Além do que, o empreendimento NÃO se enquadra NO CONCEITO DE INTERESSE SOCIAL, conforme Certidão de Conformidade expedida pela Prefeitura sob nº 10/2019 de 18 novembro 2019 (PARECER TÉCNICO GRAPROHAB – 42100413-10/06/2020).

O Vereador Rodrigo de Faveri solicita os seguintes documentos:

– Forneça cópia da Certidão Cadastral dando conta de que as glebas objeto das matrículas n. 71 502 e 89 849 do CRI Mogi Mirim, passaram a integrar o perímetro urbano de Artur Nogueira, e respectiva Lei que inseriu as mesmas que deram origem a matrícula n.104 815, bem como indique o agente público que assinou a referida certidão;

– Que determine à Secretaria do Meio Ambiente local, através de seu secretário em exercício, para que apresente ou disponibilize à Câmara Municipal a respectiva certidão ambiental informando a situação cadastral da gleba objeto da matrícula n.104 815 (anteriormente 89 849 e 71 502), e respectivo embasamento legal para expedição de autorização para implantação do referido loteamento em área não pertencente ao perímetro urbano e localizada em ÀREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA;

– O fornecimento de CERTIDÃO informando a atual fase de tramitação do processo administrativo de aprovação do referido loteamento;

Segundo a LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, artigo 99 – A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de quinze dias, prorrogável por igual período, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.

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