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Vereadores aprovam criação de Refis 2019 para a SAEAN

Projeto prevê desconto de até 100% nos juros e multas, para que a pessoa física ou jurídica parcele suas dívidas com a Autarquia, caso tenham gerado a dívida até o dia 31 de dezembro de 2018.

Por: Correio Nogueirense
08/10/2019

Após duas semanas sem sessão, nesta segunda-feira (07) os vereadores voltaram a Câmara para a 22ª sessão e aprovaram por unanimidade e com dispensa de parecer, o Projeto de Lei  012/2019, de autoria do Executivo, que “Autoriza o Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira  SAEAN a instituir o Programa de recuperação Fiscal  REFIS/2019, para pessoas físicas e jurídicas”.

Um dos vereadores que mais cobrava pelo projeto de Refis da SAEAN e que tinha já tinha dado a sugestão para a criação do projeto a prefeitura, Adalberto Di Lábio (PSDB), explicou o motivo de pedir dispensa de parecer no Projeto. “Quando tomei conhecimento deste projeto, que havíamos pedido em sessões anteriores, que o executivo mandasse um projeto nesta linha. Quando tive contato com a lei e vi o prazo, que é até dia 13 de dezembro para pagamento, e se mantivéssemos o curso normal para aprovar o projeto, a gente só iria votar provavelmente em novembro. Por isso a ideia da dispensa de parecer, tenho certeza que foi uma ação que vai beneficiar a muitos”.

Foto: Bruno Custódio/Correio nogueirense

Adalberto complementou falando sobre uma conversa com o Presidente da SAEAN e comentou sobre a dívida total que tem na Autarquia. “Eu estive falando com o Doutor Rodrigo, superintende da SAEAN e ele ficou feliz com a iniciativa da Câmara neste sentido. Quando fiz o requerimento, foi apresentado para mim um relatório que somava um milhão e meio de reais de contas atrasadas, valores não recebidos pelo SAEAN, mas que, na verdade, segundo o cálculo que fiz, se aproxima de dois milhões e meio. Nesta quarta agora, ficou marcado do Rodrigo me entregar o relatório final, mas independente disso, é um projeto que vem de encontro com a necessidade. A gente espera que os munícipes que tenham dívida na SAEAN, embarque nessa ideia e faça um bom acordo”.

Foto: Bruno Custódio/Correio Nogueirense

Cristiano da Farmácia (PR) agradeceu ao prefeito pelo envio do projeto. “Quero agradecer ao Prefeito, Ivan Vicensotti, por ter enviado este projeto de lei. Algum companheiro na Câmara já tinha feito uma indicação para que houvesse esse projeto e vem em boa hora. Demorou um pouco, por que havia a necessidade da manifestação do Presidente da SAEAN, já que ele tem a autonomia de decidir ou não se faz o REFIS, mas após ouvir os vereadores falando aqui na Câmara, ele tomou a decisão sábia, de solicitar ao prefeito que mandasse o projeto para a esta casa. Como todos podem ver, não tem problema algum com dispensa de parecer, apesar de às vezes ser questionado, o outro refis pelo menos, também votamos com dispensa de parecernão por que o prefeito e sim que os vereadores entenderam que havia necessidade. O mesmo acontece agora, partiu-se do vereador Adalberto e todos acompanharam porquê será algo que vai beneficiar a sociedade”.

O Projeto tem a finalidade de programar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos decorrentes de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com sede, ou não no município, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018.

A partir da aprovação desta lei, a pessoa jurídica ou física, que possui dívidas em relação ao ano de 2018 com a SAEAN, vão poder negociar as suas contas que estão em aberto. As dívidas que já foram pagas não poderão ser renegociadas, porque já foram pagas.

Os débitos referem-se aos débitos, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se encontrem em fase de inscrição ou de execução fiscal, os discutidos em mandado de segurança, ação ordinária ou por qualquer medida judicial, bem como os de procedimento administrativo, inclusive débitos parcelados que estejam em atraso.

Ficam estabelecidos os seguintes descontos nos juros e multas, para os seguintes casos:

I- Até dez parcelas: 100%.
II- De onze a vinte parcelas: 80%.
III- De vinte e um até sessenta parcelas: 50%.

As parcelas do acordo não poderão ser inferiores a R$50,00 reais.

Efetuada a negociação de débitos fiscais através do REFIS/2019, o contribuinte beneficiado fica impedido de celebrar novo parcelamento administrativo até a quitação total assumida pelo programa.

O Refis será automaticamente cancelado, com a consequência propositura ou prosseguimento da ação executiva fiscal, em caso de não pagamento de duas parcelas consecutivas, ou após trinta dias do vencimento da última parcela, acrescidos de todos os encargos mais multa de 10%. A lei fica em vigência fixada até a data de 13 de dezembro.

O Prefeito justifica, que uma vez que se destina a oferecer o benefício de pagamento com desconto de dívidas referentes a tributos e taxas, através de adesão ao programa que deverá ser feito até o dia 13 de dezembro de 2019 e prevê desconto de até 100% em juros multas. Cabe esclarecer que esses descontos se aplicam apenas aos juros e multas, portanto, o valor principal da dívida e a correção monetária serão mantidos.

Para Ivan Vicensotti, além de permitir ao contribuinte ficarem em dia com suas contas, o REFIS/2019 deixa cadastrados mais eficientes com a atualização a partir das negociações feitas, e sobretudo diminui o número de processos que hoje estão na justiça. A SAEAN mantém uma rigorosa política de cobrança e os contribuintes que estão em dívida estarão sujeitos a restrições de crédito seja através de protesto ou de ajuizamento dos débitos.

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