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Vereadores aprovam Projeto de Lei de Parcelamento de dívida da Prefeitura com o FUNPREMAN

A aprovação deste projeto em regime de urgência especial possibilita com que a Prefeitura Municipal parcele a dívida, e assim possa obter a Certidão Negativa junto ao Fundo de Previdência.

Por: Correio Nogueirense
11/12/2018

Entre os projetos discutidos e votados, em regime de urgência especial ou urgência urgentíssima (dispensa de pareceres) ocorridos na última sessão ordinária de 2018, da Câmara Municipal, que aconteceu ontem (10), está um projeto de lei de iniciativa do Executivo, pelo qual solicitava parcelamento de dívida da Prefeitura com o FUNPREMAN.

Trata-se de um pedido de parcelamento de dívida existente entre a Prefeitura Municipal e o FUNPREMAN, referente a débitos não pagos, no período de abril de 2017 até dezembro de 2018, podendo chegar aproximadamente R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme consta no projeto de lei.

Esses débitos são referentes ao pagamento mensal de aporte financeiro por parte da Prefeitura Municipal, criado em 2015, por lei específica, que deveria ser pago ao Fundo, mensalmente e não foi, bem como, engloba contribuições mensais, devidas sobre a folha de pagamento, referente a parte patronal, devidas e não pagas no decorrer de 2018, mais precisamente de maio até dezembro de 2018, incluindo a contribuição referente ao décimo terceiro de 2018.

A aprovação deste projeto em regime de urgência especial possibilita com que a Prefeitura Municipal, firme o compromisso com o FUNPREMAN e assim possa obter a Certidão Negativa junto ao Fundo de Previdência, evitando com isso a possibilidade de impedimento de recebimento de recursos financeiros de órgãos governamentais entre outros.

A Câmara acolheu o pedido de urgência apresentado por alguns Vereadores, por considerar que caso fosse protelada a discussão e aprovação desta lei, para outro tipo de tramitação regimental, estaria se criando uma série de problemas para a administração municipal, e ainda por considerar que a não aprovação neste regime estaria contribuindo para que pudesse ocorrer grave prejuízo ou perda de oportunidade, nos procedimentos legais e administrativos da prefeitura municipal.

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