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Vereadores explicam que desconvocação veio através de documento protocolado por Cristiano da Farmácia

Davi Fernandes (DEM) e Lucas Sia (PSD), explicaram que vereadores se reuniram na segunda-feira (03), porque o Cristiano da Farmácia (PR) protocolou um documento mostrando que Carlinhos da Farmácia não era obrigado a ser convocado.

Por: Correio Nogueirense
06/02/2020

Como temos noticiado durante essa semana, a desconvocação do suplente Carlinhos da Farmácia tem causado muitas perguntas ainda para a população de Artur Nogueira. Durante a sessão desta última segunda-feira (03), foi bastante discutido entre os vereadores a desconvocação do segundo suplente Carlinhos da Farmácia.

Como foi citado pelo presidente da Câmara, Beto Baiano (PRP), ocorreu uma reunião durante a segunda-feira, onde vereadores participaram e acabaram decidindo e não achando no regimento interno uma lei que obrigava a convocar o senhor Carlinhos da Farmácia. Beto Baiano mencionou que Zé Pedro Paes (PSD), Lucas Sia (PSD), Davi Fernandes (DEM), Cristiano da Farmácia (PR) e professor Adalberto (PSDB) participaram da reunião.

O Correio Nogueirense procurou os envolvidos. Lucas Sia conversou com a nossa equipe e citou o documento protocolado pelo companheiro Cristiano da Farmácia, provando que não era necessário a convocação do suplente. “Na segunda-feira de manhã, o senhor Cristiano da Farmácia protocolou um documento, dizendo para não convocar o Carlinhos da Farmácia por antecedentes anteriores e porque no regimento interno não constava expressamente que tinha que convocá-lo. Diferente da situação do Melinho (Reinaldo Amélio Tagliari), que constava no regimento interno a necessidade de convocá-lo”.

Lucas falou de como foram às reuniões durante a segunda-feira, que ao final ficou decidido a não convocação do suplente Carlinhos da Farmácia e também comentou o problema levantado pelo senhor Reinaldo Amélio Tagliari na sessão. “Com o protocolo deste documento, os vereadores foram convocados para analisarmos o regimento interno e ver se achávamos que era obrigatório convocar o senhor Carlinhos. Nenhum de nós encontramos que era obrigado a convocar, então foi tomada a decisão de não se convocar. Na sessão, quando o Melinho questionou, foi feita a pausa, levamos ele aos bastidores e foi pedido a ele que mostrasse no regimento interno a obrigação de convocar o suplente de parte interessada. O Melinho não achou, inclusive, essa é uma falha do regimento interno e deveria ser feita essa atualização”.

Outro presente na reunião, Davi Fernandes também comentou sobre o que foi feito nesta reunião durante o dia e explicou que a decisão final foi do presidente da Câmara. “O regimento interno da casa é expresso e taxativo que só se convoca o suplente do denunciante. O regimento não diz que tem que convocar suplente de nenhuma outra parte a não ser do denunciante. Então, com base nisso, foi tomado essa decisão de acordo com o regimento interno da Câmara e com base nisso o presidente da câmara tomou essa decisão”.

Ao final, Davi afirmou que o regimento interno deveria ter mudanças, já que possui muitas falhas. “Quero deixar claro que o regimento interno da Câmara deveria passar por uma atualização emergencial, porque ele é omisso em muitas situações, o que acaba acarretando um conflito de interpretação”.

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