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Vereadores protocolam pedido de abertura de CEI para investigar contratação da Prefeitura

A denúncia já está incluída na pauta e será lida na sessão desta terça (21).

Por: Correio Nogueirense
20/05/2024

Foi protocolado na Câmara Municipal de Artur Nogueira um requerimento para a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) a fim de apurar possíveis irregularidades em um contrato realizado entre a Prefeitura e uma empresa de palestras.

A denúncia foi feita por Emerson Paes, ex-presidente do partido Agir36, que alega um possível ato de corrupção. O pedido de abertura da comissão, recebido pela secretaria da Casa na quarta (15), foi assinado pelos vereadores; Zé da Elétrica (Patriota), Miltinho Turmeiro (Solidariedade), Cicinho (PSB) e Neidão do Gás (PSB).

O requerimento será lido na sessão ordinária desta terça (21), e não precisa de aprovação do plenário, uma vez que a assinatura de quatro parlamentares basta para a abertura da CEI. Isso porque, conforme o Regimento Interno da Casa, é necessária a assinatura de 1/3 dos vereadores para que uma Comissão Especial de Inquérito possa ser aberta.

Segundo o documento, Emerson Paes, através de Marcos Seignemartin, coordenador de campanha do pré-candidato a prefeito de Artur Nogueira Tonhão da Conquista, iniciou em 04 de janeiro de 2024, uma conversa com o diretório Estadual do Agir.

De acordo com Emerson, a conversa desenrolou de forma “institucional e republicana como deve ser, sendo certo que foi orientado que pelo fato de o Partido não receber fundo partidário, existiria uma contribuição mensal, e desde já com a garantia de liberdade e independência, na construção da chapa de vereadores e do apoio ao candidato a prefeito que desejássemos”, diz Paes.

Paes afirma que toda tratativa foi com Fhillip Emerick, a época tesoureiro da Comissão Diretora Provisória Regional, e na mesma Comissão Regional Estadual, também integrava Osmar Bria, secretário regional estadual.

Emerson cita que, em 11 de março, o então tesoureiro entra em contato e pergunta se ele seria oposição ou situação ao atual prefeito, pois, segundo Fhillip Emerick, o atual chefe do Executivo tinha os procurado.

Relatos de Paes, em 18 de março, Fhillip Emerick informa que o Partido estava sendo “tirado” da então provisória formada e que estava indo com o Prefeito.

No dia seguinte, 19 de março, Emerson recebe uma confirmação de um integrante do partido, que afirma que quem manda e está à frente da articulação é Fhillip Emerick.

4 de abril, o contrato é publicado.

No dia 19 de abril de 2024, o Diário Oficial do Município, edição nº 584, publica o contrato nº 065/2024, Processo Administrativo nº 2785-2/2024, tendo como contratado a empresa SBAP COACHING TREINAMENTOS LTDA. no qual são sócios, OSMAR BRIA, e FHILLIP EMERICK PINHEIRO.

O contrato tem o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para treinamento em 8 (oito) horas, com o objeto assim descrito: “Contratação de empresa para treinar e capacitar os servidores públicos com ensinamentos e técnicas potencializadoras de Liderança e Inteligência Emocional”, distribuídas em duas turmas de 4 horas, no modo presencial, como local e data definidos pela secretaria competente.

Ainda na página 5 do mesmo Diário Oficial foi publicada uma ratificação, justificando a inexigibilidade de licitação, e o prazo de 90 dias a contar da assinatura para sua vigência.

24 de abril de 2024, sendo o dia em que foi prestado o serviço aos servidores.

Tentamos contato com Fhillip Emerick e Osmar Bria, mas não obtivemos retorno, caso eles se pronunciem atualizaremos a matéria.

Nota da Câmara Municipal de Artur Nogueira

Esse documento chegou, foram feitos todos os trâmites internos da Câmara Municipal de Artur Nogueira, tanto na parte jurídica quanto na parte de secretária. O documento foi colocado na pauta, para análise dos vereadores. Amanhã será debatido na sessão.

Entenda os próximos passos

A Comissão concluirá seus trabalhos por relatório final que deverá conter:

I – A exposição dos fatos submetidos à apuração;
II – A expedição e análise das provas colhidas;
III – A conclusão sobre a comprovação ou não da existência dos fatos;
IV – A conclusão sobre a autoria dos fatos apurados como existentes;
V – A sugestão das medidas a serem tomadas, com sua fundamentação legal e a indicação das autoridades ou pessoas que tiverem competência para a adoção das providências reclamadas.

Art. 117. Considera-se relatório final o elaborado pelo relator eleito, desde que aprovado pela maioria simples dos membros da Comissão.

Art. 118. O relatório será assinado primeiramente por quem o redigiu e, em seguida, pelos demais membros da Comissão.

Parágrafo único

Poderá o membro da Comissão exarar voto em separado.

Art. 119. Elaborado, aprovado e assinado o relatório final, será protocolado na Secretaria da Câmara, para ser lido em Plenário, na fase do expediente da primeira Sessão Ordinária subsequente.

Art. 120. A Secretaria da Câmara poderá fornecer cópia protocolada do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Vereador que a solicitar.

Art. 121. O Relatório Final independerá de deliberação do Plenário, devendo o Presidente da Câmara dar-lhe encaminhamento conforme as recomendações nele propostas.

Também na sessão desta terça já acontece a escolha dos membros para compor a comissão.

A CEI é uma comissão temporária prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara para apurar irregularidades sobre fato determinado e que seja de competência municipal. Ela tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e deve ser composta por três membros, indicados pelos líderes dos partidos, respeitada a proporcionalidade de representação na Câmara.

A partir da publicação da composição da CEI no Diário Oficial, a comissão terá 90 dias para apurar o fato determinado no requerimento. No curso da apuração, a CEI pode intimar pessoas para prestar depoimento. Neste caso, se for funcionário público, a intimação se dá por ofício requisitório através do Presidente; se a pessoa não for do serviço público, a intimação será feita mediante notificação judicial. A comissão também pode pedir perícia, se necessário, entre outros. Dependendo do que for concluído pela CEI, sua apuração pode ser encaminhada para o Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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