Foi protocolado na Câmara Municipal de Artur Nogueira um requerimento para a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) a fim de apurar possíveis irregularidades em um contrato realizado entre a Prefeitura e uma empresa de palestras.
A denúncia foi feita por Emerson Paes, ex-presidente do partido Agir36, que alega um possível ato de corrupção. O pedido de abertura da comissão, recebido pela secretaria da Casa na quarta (15), foi assinado pelos vereadores; Zé da Elétrica (Patriota), Miltinho Turmeiro (Solidariedade), Cicinho (PSB) e Neidão do Gás (PSB).
O requerimento será lido na sessão ordinária desta terça (21), e não precisa de aprovação do plenário, uma vez que a assinatura de quatro parlamentares basta para a abertura da CEI. Isso porque, conforme o Regimento Interno da Casa, é necessária a assinatura de 1/3 dos vereadores para que uma Comissão Especial de Inquérito possa ser aberta.
Segundo o documento, Emerson Paes, através de Marcos Seignemartin, coordenador de campanha do pré-candidato a prefeito de Artur Nogueira Tonhão da Conquista, iniciou em 04 de janeiro de 2024, uma conversa com o diretório Estadual do Agir.
De acordo com Emerson, a conversa desenrolou de forma “institucional e republicana como deve ser, sendo certo que foi orientado que pelo fato de o Partido não receber fundo partidário, existiria uma contribuição mensal, e desde já com a garantia de liberdade e independência, na construção da chapa de vereadores e do apoio ao candidato a prefeito que desejássemos”, diz Paes.
Paes afirma que toda tratativa foi com Fhillip Emerick, a época tesoureiro da Comissão Diretora Provisória Regional, e na mesma Comissão Regional Estadual, também integrava Osmar Bria, secretário regional estadual.
Emerson cita que, em 11 de março, o então tesoureiro entra em contato e pergunta se ele seria oposição ou situação ao atual prefeito, pois, segundo Fhillip Emerick, o atual chefe do Executivo tinha os procurado.
Relatos de Paes, em 18 de março, Fhillip Emerick informa que o Partido estava sendo “tirado” da então provisória formada e que estava indo com o Prefeito.
No dia seguinte, 19 de março, Emerson recebe uma confirmação de um integrante do partido, que afirma que quem manda e está à frente da articulação é Fhillip Emerick.
4 de abril, o contrato é publicado.
No dia 19 de abril de 2024, o Diário Oficial do Município, edição nº 584, publica o contrato nº 065/2024, Processo Administrativo nº 2785-2/2024, tendo como contratado a empresa SBAP COACHING TREINAMENTOS LTDA. no qual são sócios, OSMAR BRIA, e FHILLIP EMERICK PINHEIRO.
O contrato tem o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para treinamento em 8 (oito) horas, com o objeto assim descrito: “Contratação de empresa para treinar e capacitar os servidores públicos com ensinamentos e técnicas potencializadoras de Liderança e Inteligência Emocional”, distribuídas em duas turmas de 4 horas, no modo presencial, como local e data definidos pela secretaria competente.
Ainda na página 5 do mesmo Diário Oficial foi publicada uma ratificação, justificando a inexigibilidade de licitação, e o prazo de 90 dias a contar da assinatura para sua vigência.
24 de abril de 2024, sendo o dia em que foi prestado o serviço aos servidores.
Tentamos contato com Fhillip Emerick e Osmar Bria, mas não obtivemos retorno, caso eles se pronunciem atualizaremos a matéria.
Nota da Câmara Municipal de Artur Nogueira
Entenda os próximos passos
A Comissão concluirá seus trabalhos por relatório final que deverá conter:
I – A exposição dos fatos submetidos à apuração;
II – A expedição e análise das provas colhidas;
III – A conclusão sobre a comprovação ou não da existência dos fatos;
IV – A conclusão sobre a autoria dos fatos apurados como existentes;
V – A sugestão das medidas a serem tomadas, com sua fundamentação legal e a indicação das autoridades ou pessoas que tiverem competência para a adoção das providências reclamadas.
Art. 117. Considera-se relatório final o elaborado pelo relator eleito, desde que aprovado pela maioria simples dos membros da Comissão.
Art. 118. O relatório será assinado primeiramente por quem o redigiu e, em seguida, pelos demais membros da Comissão.
Parágrafo único
Poderá o membro da Comissão exarar voto em separado.
Art. 119. Elaborado, aprovado e assinado o relatório final, será protocolado na Secretaria da Câmara, para ser lido em Plenário, na fase do expediente da primeira Sessão Ordinária subsequente.
Art. 120. A Secretaria da Câmara poderá fornecer cópia protocolada do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Vereador que a solicitar.
Art. 121. O Relatório Final independerá de deliberação do Plenário, devendo o Presidente da Câmara dar-lhe encaminhamento conforme as recomendações nele propostas.
Também na sessão desta terça já acontece a escolha dos membros para compor a comissão.
A CEI é uma comissão temporária prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara para apurar irregularidades sobre fato determinado e que seja de competência municipal. Ela tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e deve ser composta por três membros, indicados pelos líderes dos partidos, respeitada a proporcionalidade de representação na Câmara.
A partir da publicação da composição da CEI no Diário Oficial, a comissão terá 90 dias para apurar o fato determinado no requerimento. No curso da apuração, a CEI pode intimar pessoas para prestar depoimento. Neste caso, se for funcionário público, a intimação se dá por ofício requisitório através do Presidente; se a pessoa não for do serviço público, a intimação será feita mediante notificação judicial. A comissão também pode pedir perícia, se necessário, entre outros. Dependendo do que for concluído pela CEI, sua apuração pode ser encaminhada para o Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.