Pesquisar
Close this search box.

Vereadores solicitam ao presidente Beto Baiano que a Câmara Municipal entre com recurso contra a decisão do TJSP

Lucas Sia (PSD) e Professor Adalberto (PSD), solicitam que o presidente da Casa Legislativa tome essa atitude para que as leis do município sejam protegidas para evitar a concessão da SAEAN.

Por: Correio Nogueirense
05/06/2020

Os vereadores, Lucas Sia (PSD) e Professor Adalberto de Lábio (PSD) solicitaram na tarde desta sexta-feira (05), para o presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira, Beto Baiano (Republicanos) que o assessor jurídico da Casa, Dr. Wilson Prado, entre com recurso, contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proferiu no último dia 27 a inconstitucionalidade da Lei de Iniciativa Popular, aprovada pela casa em dezembro de 2019.

Os vereadores Lucas Sia e Professor Adalberto pedem que o presidente da Casa de Leis, Beto Baiano solicite que o assessor jurídico entre com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.“ Nós vereadores subscritos, nos dirigimos a Vossa Excelência, para solicitar que seja determinado ao assessor Jurídico desta Casa de Leis, que em nome da Câmara Municipal de Artur Nogueira, INTERPONHA RECURSO CONTRA A DECISÃO contida no Acórdão do Processo em epígrafe, que julgou inconstitucional dispositivo de nossa Lei Orgânica Municipal, mais especificamente a necessidade de autorização legislativa para concessão de serviços públicos”.

Os parlamentares mencionam no documento a importância de ser respeitada a vontade da população. “Este pedido para que a Câmara Municipal recorra desta decisão advém da necessidade de mantermos vigentes dispositivos importantes da Lei Orgânica Municipal, cujas diretrizes representam a vontade da população e o respeito às decisões legislativas, inclusive a histórica aprovação da Lei Complementar n 638 de 16 de dezembro de 2019, de iniciativa popular”.

Por fim os Edis solicitam que o presidente da Casa Legislativa tome essa atitude para que as leis do município sejam protegidas.  “Por isso, peço que Vossa Excelência, no uso de vossas atribuições e por ser dever desta Presidência a defesa de nossas Leis, tome as providências cabíveis, determinando ao advogado e assessor jurídico desta Casa, Dr. Wilson Prado, que interponha, de forma adequada e tempestiva, recurso contra o acórdão citado”.

Entenda o caso

No último dia 27 de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional as Leis:

– Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira que dispõe: “art. 32, inciso VI, e art. 111, § 2º, item 1”: “Artigo 32 Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:

(…) VI autorizar a concessão de serviços públicos; ”; e “Artigo 111 Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante processo licitatório, a prestação de serviços públicos.

(…) 2º – A concessão de serviço público, estabelecida mediante contrato, dependerá de: 1 autorização legislativa”.

– Lei – Complementar Municipal nº 585, de 23 de dezembro de 2014, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a delegar, na forma da Lei Federal nº 8.987/95, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá outras providências.

– Lei Complementar nº 638, de 16 de dezembro de 2019, do Município de Artur Nogueira, que “dispõe sobre a revogação total da Lei Complementar nº 585, de 23 de dezembro de 2014”.

Assim sendo, o Tribunal de Justiça considerou, no entanto, que, é da exclusiva competência do Poder Executivo a decisão quanto à celebração de contratos de concessão ou permissão de serviços públicos, sendo totalmente desnecessária autorização legislativa.

Comentários

Veja também