Pesquisar
Close this search box.

Vicensotti autoriza uso irregular de área de proteção ambiental

O TAC (Termo de Ajuste e Compromisso) assinado pelo prefeito de Artur Nogueira foi firmado em 01 de novembro de 2019, figurando de um lado o MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA e de outro a empresa: SYRTEL – SISTEMAS DE REDES, localizada na cidade de Campinas-Sp, e autorizava a implantação de loteamento irregular no bairro Fazendinha, cuja área total era de 3 alqueires.

Por: Correio Nogueirense
04/05/2020

O TAC (Termo de Ajuste e Compromisso), assinado pelo prefeito de Artur Nogueira Ivan Cleber Vicensotti (PSB) no dia 01 de novembro de 2019 autorizou, irregularmente, o uso de área de proteção ambiental, localizado na área conhecida como Matão, que fica entre as cidades de Artur Nogueira e Cosmópolis.

A revogação teve parecer contrário de duas secretarias, Meio Ambiente e Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação do Município. E ainda feriu uma decisão da justiça federal do ano de 2016.

A Determinação judicial de fevereiro de 2016, o Juiz de Direito da 1.ª Vara da Justiça Federal de Americana, Dr Fletcher Eduardo Penteado, decidiu em antecipação de tutela, no art.1.º, § 2.º da Resolução CONAMA N. 428/2010 cc./ Resolução CONAMA 473/2015 e Decreto Presidencial 90.791/85, onde ele coibiu qualquer parcelamento do solo na ARIE ecológica Matão de Cosmópolis e Artur Nogueira.

No TAC, Ivan determinou à época que em 548 dias fossem feitas por parte do loteador as seguintes obras no local: Iluminação Pública, Pavimentação de Cascalho, Calçada de Grama, Fossa Séptica individual e/ou Biodigestor, Sistema de Drenagem com Galerias, Rede de Abastecimento d’água, Arborização Pública e Calçada.

O empreendimento está localizado dentro dos limites da área do entorno de 3 mil metros da ARIE – Matão de Cosmópolis, local de Relevante Interesse Ecológico do Matão de Cosmópolis (ARIEMC), sendo considerada área de Conservação Federal de Uso Sustentável.

O Juiz Federal Fletcher Eduardo Penteado esclarece em sua decisão que a ARIE constitui uma categoria de Unidade de Conservação compátivel com o uso sustentável, sendo permitida a presença de particulares no seu interior. Mas, a Lei nº 9.985-00 exige que as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, o qual, por sua vez, deve abranger área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Porém, ainda não existe este Plano de Manejo nos municípios.

A equipe de jornalismo do Correio Nogueirense entrou em contato com o prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB), mas até o momento não foi encontrado para se manifestar sobre o assunto.

Comentários

Veja também