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Violência contra a mulher em tempos de pandemia

O secretário de Segurança de Artur Nogueira, Roberto Daher, explica que apesar do aumento do número de casos, os dados mostram redução no número de denúncias, por receio da mulher em denunciar.

Por: Roberto Daher
28/07/2021

Em meio à pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus, que tem afetado de forma significativa a vida das pessoas do mundo todo, inclusive estabelecendo a necessidade do isolamento social, vem a notícia de que a violência doméstica contra a mulher subiu aproximadamente 47% no Estado de São Paulo.

Há de se ressaltar que este aumento significativo não é um fenômeno regional, mas mundial. Todos os países, de todas as regiões do mundo, apresentaram um aumento em maior ou menor índice, mas apresentaram.

Certamente o necessário isolamento social, acima mencionado, é um fator preponderante para isso, pois obrigou que muitas pessoas passassem a ter suas atividades restritas ao ambiente doméstico. Inclusive mulheres de diversas idades e condições econômicas, que permaneceram praticamente confinadas com parceiros agressivos, dando a oportunidade a estes de praticarem a violência de gênero, principalmente diante da sensação de maior impunidade provocada pelo isolamento.

Outros fatores agravam comportamentos de parceiros já violentos, como o uso de álcool e a situação econômica desfavorável, que gera um desconforto real ao homem a partir do desemprego ou da diminuição de renda.

Vê-se, pois, que, bem da verdade, o fenômeno da pandemia do coronavírus somente veio a fomentar ainda mais a violência contra a mulher e não estabelece-la, pois certamente a violência contra a mulher, nas palavras de Catalina Oquendo, já era uma pandemia silenciosa.

Importante, aqui, fazer-se um parêntese. A violência contra a mulher não se resume à violência física, mas também psicológica, sexual, patrimonial e moral, geralmente praticadas por homens, no ambiente doméstico – segundo dados do Ministério da Saúde, no Brasil, cerca de 70% dos casos são cometidos por cônjuges ou por alguém dentro da própria família da vítima.

Voltando à pandemia global da violência contra a mulher fato gerador de graves problemas à saúde física, mental e na vida de das mulheres, interessante frisar que a própria Organização das Nações Unidades, através de seu Secretário-Geral, reconhece o quanto acima dito, ou seja, que não é um fenômeno agudo, que ocorre em intervalos de tempo restritos, mas um problema crônico, de caráter histórico e estrutural, que antecede em muito o surgimento de coronavírus.

Estamos, pois, assistindo a um novo episódio desse fenômeno social e problema de saúde pública, que causa preocupação a todos aqueles que entendem da necessidade de combater essa forma covarde de violência. A tal ponto que o Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde, Tedros Adhanom Ghebreyesus, pedisse no começo deste mês todos os países considerem os serviços de combate à violência doméstica como um serviço essencial, que deve continuar funcionando durante a resposta à Covid-19, o que o Brasil vem buscando fazer, havendo um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional para este fim.

Todavia, já ensinava Cesare Bonesana, o Marquês de Baccaria, ainda no século XVIII: o que inibe o criminoso à prática criminosa não é o tamanho da pena, mas a certeza de ser punido.

Temos, pois, como medidas imprescindíveis para o combate a esta modalidade criminosa, inicialmente a necessidade de diminuirmos a subnotificação dos casos. Tal fenômeno se dá, na maioria das vezes, pelo medo gerado pela denúncia (muitas vezes, ao delatar tais agressões, as mulheres se expõem a riscos ainda maiores), ou pela falsa sensação de dependência emocional e econômica ao parceiro (geralmente sensação criada pelo próprio parceiro como forma de inibir a denúncia).

Todavia, de lembrar que qualquer pessoa pode denunciar toda forma de agressão contra a mulher, no que pese muitos de omitirem nisso sob a alegação de que “briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, uma atitude covarde, já que as agressões podem levar a lesões irrecuperáveis e até à morte.

Ademais, necessita-se uma rápida atuação dos órgãos do sistema de justiça criminal na apuração dos fatos e proteção real da vítima, o que, infelizmente, nem sempre acontece, passando necessariamente por um endurecimento ainda maior da lei, muito tímida em relação ao tema, levando efetivamente o agressor à prisão.

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