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Violência Obstétrica

No artigo, a advogada Erica Meniti Pires, explica como prevenir, identificar e denunciar a violência obstétrica que atinge cerca de 45% das mulheres na rede pública e 30% das mulheres atendidas em hospitais privados.

Por: Correio Nogueirense
14/07/2022

Afinal, como identificamos a Violência Obstétrica?

Identificamos quando uma ação é realizada sem o consentimento da mulher, ou seja, qualquer ato que desrespeite sua autonomia e cause sofrimento físico ou emocional.

Esse abuso violento pode ocorrer em qualquer momento gestacional, seja no pré-natal, parto, pós-parto e abortamento, vejamos alguns exemplos:

– Proibir a presença de acompanhante;

– Intervenções desnecessárias ou não consentidas: lavagem intestinal, restrição de alimentos durante o trabalho de parto; realização de cirurgias cesarianas sem indicação médica; puxo dirigido, amparar ou manipular o períneo;

– Separação da mãe e do bebê sem justificativa;

– Violência direta: ameaçar, xingar, humilhar, repreender a mulher por gritar ou chorar durante o trabalho de parto, fazer piadas ou agredir fisicamente a mulher, etc;

– Manobra de Kristeller: já proibida em diversos países, o procedimento consiste na aplicação de força pelo profissional médico sob o abdômen da mulher para forçar o nascimento do bebê e que pode causar desfecho negativo para a mãe ou o bebê.

É sempre muito importante estarmos em alerta! Vejamos recentemente, a cooperação dos profissionais de saúde que filmaram o ato do médico anestesista preso em flagrante no Hospital da Mulher Heloneida Studart de Vilar dos Teles, em São João de Meriti estuprando uma grávida durante uma cesariana.

Como se prevenir?

É muito importante que a mulher se informe durante o pré-natal e tome conhecimento das opções que possui para a hora do parto.

Além disso, é importante que a mulher tome conhecimento quais os tipos de intervenções são necessárias para optar pelas quais não aceita ser submetida.

E como denunciar?

A denúncia pode ser feita no próprio hospital, clínica ou maternidade em que a vítima foi atendida; é possível também ligar para o disque 180, disque 136 ou para 08007019656 da Agência Nacional de Saúde Suplementar para reclamar sobre o atendimento do plano de saúde.

Ainda é possível acionar o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Regional de Enfermagem e até a Defensoria Pública ou Advogado particular em caso de ação judicial de reparação por danos morais e/ou materiais.

E, para apurar a existência de algum crime, como lesão corporal ou homicídio, por exemplo, a vítima deve procurar a polícia ou o Ministério Público. Nesse caso o Ministério Público estadual irá atuar para responsabilizar possíveis infratores e zelar para que outras mulheres não venham a sofrer o mesmo tipo de violência.

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