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“Se o Executivo esquece de fazer esse decreto, a gente trabalha, faz a Lei e ela fica na gaveta”, diz Adalberto Di Lábio

O presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira apresentou um requerimento pedindo informações sobre a regulamentação da Lei Complementar nº 657/2021, que introduziu alterações na LC nº 103/1997 (Código de Obras).

Por: Correio Nogueirense
09/02/2023

O presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira Adalberto Di Lábio (PSDB) apresentou na segunda (6), durante a primeira sessão ordinária do ano, um requerimento pedindo informações sobre a regulamentação da Lei Complementar nº 657/2021, que introduziu alterações na LC n º 103/1997 (Código de Obras).

Adalberto requer que sejam remetidas pelo prefeito Lucas Sia ou pelo departamento competente as seguintes informações:

1) Foi editado decreto regulamentando a Lei Complementar nº 657/2021 conforme determinação em seu artigo 13? Se sim, enviar a cópia do Decreto Se não, justificar

2) A partir da data em que a lei nº 657/2021 entrou em vigor, quantos Alvarás de Licença Para Demolição foram solicitados por munícipes e aprovados pelo departamento competente? Se possível, enviar copias dos requerimentos dos alvarás.

3) A fiscalização municipal autuou proprietários de imóveis em demolição sem autorização prévia por concessão de Alvará nos últimos 6 (seis) meses? Se sim, enviar documentos que comprovem a ação fiscalizadora.

“Eu estive conversando com o prefeito que estava em exercício, Davi Fernandes, nós estivemos conversando, trabalhando sempre junto com o governo e todos sabem que é função nossa fiscalizar e o que eu tenho observado, em vários pontos da cidade, várias obras antigas sendo demolidas”, diz.

Segundo Di Lábio a preocupação é essa, demolições. “E aí sem citar construção A ou construção B eu notei no último mês pelo menos 6, três delas no Centro da cidade”.

Em sua justificativa, o parlamentar afirma, “em 2021, por várias vezes nós nos reunimos nessa casa para fazer a alteração na Lei nº 103/1997 que era o código de obras, ficamos passando ideias, sugestões, abraçando as ideias dos colegas, até nós chegarmos num texto legal que então foi criada a Lei Complementar nº 657/2021, que entre todas as alterações foram impostas na nº 103/1997 que é o Código de obras, entre todas as alterações, uma delas, foi o critério para executar demolições na cidade”, afirma Di Lábio, no requerimento.

O Edil explica como o procedimento é burocrático. “Uma pessoa tem que fazer o requerimento, tem que solicitar um alvará, ele tem que fazer um recolhimento de taxa, ele tem que ter um profissional devidamente competente autorizado para fazer isso, ele precisa apresentar a obra, o antes e o depois da demolição”. Segundo justifica, tem um passo a passo bastante longo e existe também uma multa para aquelas pessoas que não cumprirem essa lei”.

“Mas nas obras que eu passei, eu não vi nenhuma placa autorizando, por isso que eu solicitei, porque se existe uma Lei, essa Casa, o Legislativo produz Leis, mas essas Leis não podem ficar no armário, elas precisam serem executadas”, ressalta.

Adalberto Di Lábio diz que a história de ter ou não ter fiscais, “temos que conversar em uma outra instância”.

Segundo o presidente do Legislativo municipal, a Lei dizia que ela entraria em vigor, mas precisaria de um decreto para regulamentar, “então se o Executivo esquece de fazer esse decreto, a gente trabalha, faz a Lei e ela fica na gaveta e não pode cobrar”, finaliza Di Lábio.

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