Um pedido de Comissão Especial de Investigação (CEI) contra o Fundo de Previdência e Benefício dos Servidores Públicos de Artur Nogueira (Funpreman) foi protocolado nesta quarta-feira (5) na Câmara dos Vereadores de Artur Nogueira por Djair Ferreira Durães.
No texto endereçado aos vereadores, José Sebastião Barbosa, “Zé da Elétrica”, Cícero Francisco de Oliveira “Cicinho”, Irineide Barbosa Aragão, “Neidão do Gás” e Milton Barbosa Santos, “Miltinho Turmeiro”, Djair Durães faz um pedido aos vereadores. “Que se realizem perícias técnicas e contábeis nas contas do Funpreman relativamente no período de 2012 a 2024”.
Na última segunda-feira (3) foi aberta uma Comissão Processante que investigará se houve, ou não, quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Zé da Elétrica dentro do Legislativo.
O requerente anexa aos documentos da denúncia, parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, onde o órgão realiza alguns apontamentos e um laudo da advogada na área previdenciária, Dra. Sara C. Pinto, que demonstra, segundo laudo da profissional, inconsistências contábeis.
Djair afirma na denúncia que “A Prefeitura não recolheu as parcelas vencidas no exercício de 2021 do acordo nº 698/2017, no valor de R$ 3.889.622,20”.
Durães destaca que, embora se trata de primeiro ano de mandato do atual gestor, os dados transcritos demonstram que o Executivo local, além de reincidir nas irregularidades, tem agravado o seu passivo em relação ao Regime Próprio de Previdência.
“A Prefeitura também realizou parcelamento irregular de débitos de contribuições patronais e aportes devidos e não repassados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), em 60 (sessenta) prestações mensais, perfazendo R$ 6.721.175,19, por meio do Termo de Acordo nº 43/2020, assinado em 21/01/2020, e autorizado pela Lei Municipal n.º 3.457/2019, haja vista que este continua com o “status” de não aceito no CAD Prev”, afirma Durães.
“A municipalidade não parcelou ou pagou os débitos dos encargos patronais e de taxa administrativa pendentes referentes a 2020; no exercício de 2021 ocorreram pagamentos de multas e juros devido ao pagamento de parcelas em atraso de acordos de parcelamento com o RPPS, que totalizaram RS 56.678,28, referentes a exercícios anteriores (2020 e 2019)”, cita.
Conforme a denúncia existem diversos servidores aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social de Artur Nogueira, mas ainda em atividade na Prefeitura Municipal, em desconformidade com entendimento exarado no RE 655283 do STF, bem como ao disposto no art. 74 do Estatuto dos Servidores Municipais de Artur Nogueira (LC 18/1995).
No documento, Djair diz que houve implementação parcial das medidas indicadas na avaliação atuarial para equacionamento do déficit atuarial.
“O saldo total deste acordo, atualizado em 31/12/2021, seria de R$ 66.728 milhões (sessenta e oito milhões setecentos e vinte e oito mil reais), representando aproximadamente 84,88% do valor total de parcelamentos junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que soma RS 78,613 milhões (setenta e oito milhões seiscentos e treze mil reais)”, diz Durães.
O interessado, através de suas alegações, defende que “em 2022, a Prefeitura de Artur Nogueira promulgou a Lei Municipal nº 3591/2022 e realizou os acordos nº 789, 790 e 791/2022, regularizando definitivamente os parcelamentos existentes junto ao RPPS.
Djair diz que as justificativas não encontram respaldo nos números verificados na instrução, “dado que o município possuía disponibilidades financeiras para fazer frente aos seus compromissos junto ao Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira – FUNPREMAN”.
O denunciante diz que outro fato que chama a atenção é o acréscimo de 17,75% na Receita Corrente Líquida do Município (RCL de 2020 R$ 156.509.313.10 e RCL de 2021 R$ 184.290.633,85), ratificando que a gestão municipal possuía meios de honrar suas despesas previdenciárias.
“Lembrando ainda que ocorreram pagamentos de multas e juros devido ao pagamento de parcelas em atraso de acordos de parcelamento com o RPPS, que totalizaram R$ 56.678,28 (cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos), referentes a exercícios anteriores (2020 e 2019)”.
Segundo a denúncia a situação, além de reincidente, coloca em risco o equilíbrio atuarial e Financeiro de Instituto de Previdência municipal, de modo que recomendo o Executivo que avalie a conveniência e oportunidade de manutenção desse sistema previdenciário, em detrimento da opção pelo Regime Geral do INSS. Também deve evitar novas inadimplências junto ao Fundo.
O Ministério Público de Contas-MPC opinou pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável, em razão de: resultados obtidos pelo Município na análise empreendida no âmbito do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M); deficiências no planejamento municipal e alterações orçamentárias equivalentes a 21,16% da despesa inicialmente fixada; quebra da ordem cronológica de pagamentos; do descumprimento de 12 parcelamento de débito previdenciário perante a RPPS.
O montante de parcelamento de débitos previdenciários, segundo Djair Durães, não repassados ao Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira (FUNPREMAN) é “falha grave e impõe a reprovação dos demonstrativos”, diz o denunciante.
Djair destaca que a situação é “agravada pelos problemas constatados” na escrituração contábil do município que, além de “mascararem resultados, comprometem as atividades de verificação e análise por parte dos órgãos de controle interno e externo”.
Ele diz que mesmo assumindo em janeiro de 2021, o atual prefeito não honrou o acordado supracitado, vindo a reparcelar a dívida total supracitada, realizou parcelamento, tudo com data de 23.06.2022 (Lei 3.591/2022). Por meio de termos de acordo:
RS 9.029.177.90, referente aos vencimentos de 01.2020 a 12.2020, 240 x R$ 37.621,57- acordo de nº 00789/2022; em RS 5.011.070,27, referente aos vencimentos de 01.2019 a 12.2019, 240 x R$ 20.879,46 – acordo de nº 00791/2022; em RS 77.045.451.78, referente aos vencimentos de 02.2012 a 12.2018, 240 x R$ 321,022,72 – acordo de nº 00790/2022, em valores estes calculados através do índice INPC mais juros de 0,5% ao mês, e em caso de inadimplência, aplicação idêntica de correção acrescida de multa de 2%. Assim, referente ao período de 2012 a 12.2020 temos a dívida de RS 91.085.699,90 (noventa e um milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
O auditor constatou que o valor das contribuições patronais vencidas até o final do exercício de 2021, totalizava em RS 7.974,877,01 (sete milhões novecentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e sete reais e um centavos), e não haviam sido repassadas e nem parceladas pelo Município.
Djair faz o pedido que a Comissão Especial de Inquérito, investigue com profundidade o período de 2012 a 2024:
– O quanto contido no Relatório do acórdão-91 TC-007250.989.20- 9, e no voto proferido pelo Conselheiro Auditor Substituto SAMY WURMAN, acerca dos fatos que envolvem o Funpreman, sobretudo em particular seus subitens neles contidos e já explicitados.
– As irregularidades contidas no julgamento das contas anuais de 2021, da Funpreman PROCESSO TC-003012.989.21, retro citadas.
– Acordo realizado nos autos do processo. 1003659-44.2020.8.26.0666, da Vara Cível de Artur Nogueira, no qual o Município através do Prefeito Lucas Sia, acordou pagamento na ordem de 85.678.78842 no advogado contratado pela Frunpeman, Dr. Douglas de Moraes Norbeato, a fim de cobrar parcelas em atraso e devidas pelo município à precitada autarquia, todavia, desrespeitando o art. 100 da C.Federal:
– E ainda, por que razão foi eleito o Dr. Douglas de Moraes Norbeato, radicado no Município de Novo Horizonte-Sp., a fim de patrocinar o proc. 1003659-44.2020.8.26.0666-Vara Cível de Artur Nogueira, sendo que o Funpreman possuí procuradora própria, Dra. Maria Laurentina Soares.
– O município foi condenado a pagar através de sentença proferido pelo MM JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ARTUR NOGUEIRA, o valor de R$ 8.646.348,42, face aos atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias devidas ao FUNPREMAN, tendo sido fixado em grau recursal pelo TJSP, o percentual a título de verba honoraria 5% sobre referido valor, ao advogado. Referido acordo foi subscrito exclusivamente pelo prefeito Lucas Sia, sem que o corpo jurídico do município nele se manifestasse.
– Explicações junto ao Funpreman, posto que em 2020 o déficit atuarial da autarquia era de RS 204.141.334.45, com um aumento de 31.25% para o ano de 2021 passando a ser em 2021 de RS 267.938.997,10 (duzentos e sessenta e sete milhões, novecentos e trinta e oito mil novecentos e noventa e sete reais e dez centavos). Qual o motivo de tão elevado valor de um ano para outro?
– Explicações no sentido de que, se a Prefeitura está em dívida também pela falta de repasse das contribuições patronais e de servidores, se não total, mas parcial, dos anos de 2022 e de 2023.
– Explicações no sentido de que, se o Superintendente e outros membros do comitê de investimentos da Funpreman, possuem ou não certificado regular de investidores, para gerir os investimentos dos valores da autarquia.
– Explicações dos membros do comitê de investimentos do Funpreman, se aplicaram ou não em fundos, e qual o resultado das aplicações, em caso afirmativo, se tais fundos, estão em conformidade com a tabela de investimentos determinada pelo Ministério da Fazenda e Previdência, com protocolo na CVM, devendo juntar cópias na CEI dos documentos relativamente aos investimentos e seus resultados.
– Requisição de documentos junto a Prefeitura Municipal e Funpreman durante o período de 2012 a 2024, mais especificamente acerca os balancetes de setembro e outubro de 2023, a fim de se saber efetivamente, sobre os valores pagos em relação nos parcelamentos: ACORDO 709/2022, ACORDO 790/2022, ACORDO 791/2022.
A denúncia já está inclusa na pauta e na sessão desta segunda (10), acontece a escolha dos membros para compor a comissão.
A CEI é uma comissão temporária prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara para apurar irregularidades sobre fato determinado e que seja de competência municipal. Ela tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e deve ser composta por três membros, indicados pelos líderes dos partidos, respeitada a proporcionalidade de representação na Câmara.
A partir da publicação da composição da CEI no Diário Oficial, a comissão terá 90 dias para apurar o fato determinado no requerimento. No curso da apuração, a CEI pode intimar pessoas para prestar depoimento. Neste caso, se for funcionário público, a intimação se dá por ofício requisitório através do Presidente; se a pessoa não for do serviço público, a intimação será feita mediante notificação judicial. A comissão também pode pedir perícia, se necessário, entre outros. Dependendo do que for concluído pela CEI, sua apuração pode ser encaminhada para o Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.