Pesquisar
Close this search box.

Condenado pela Justiça, Marcelo Capelini não poderá ser candidato nas eleições municipais de 2024

A decisão da juíza Letícia Lemos Rossi, da 360° Zona Eleitoral de Cosmópolis foi publicada nesta sexta (13).

Por: Correio Nogueirense
14/09/2024

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou, nesta sexta-feira (13), o registro de candidatura do ex-prefeito Marcelo Capelini, que busca se candidatar ao cargo de prefeito do município de Artur Nogueira pelo partido PODEMOS. O candidato ainda pode recorrer da decisão.

A decisão da juíza Letícia Lemos Rossi, da 360ª Zona Eleitoral de Cosmópolis-SP, considerou que Capelini não pode ser candidato nas eleições deste ano. “Julgo procedente a impugnação e, por consequência, indefiro (nego) o pedido de registro da Coligação O DESPERTAR DA MUDANÇA de Artur Nogueira, para concorrer à Eleição Municipal”.

A magistrada menciona a resolução do TSE n° 23.609/2019. “O partido político ficará impedido de participar das eleições na circunscrição respectiva, salvo se regularizada até a data da convenção”.

Segundo a Juíza, a certidão de composição partidária do Podemos demonstra que a agremiação encontra-se com a anotação suspensa em razão de falta de prestação de contas.

Ela ainda explica, “a simples demonstração de que as contas foram prestadas não leva à conclusão lógica do afastamento da suspensão. Aliás, incabível o seu reconhecimento em sede de registro de candidatura, cabendo nesta fundamentação por analogia o que dispõe a Súmula TSE n° 51”.

Nesta quinta-feira (12), a juíza eleitoral de Cosmópolis-SP, Letícia Lemos Rossi, negou o pedido de registro de candidatura da agremiação municipal Podemos e os candidatos a vereador de Artur Nogueira pelo partido PODEMOS tiveram suas candidaturas suspensas pela Justiça Eleitoral.

No documento, a magistrada cita que, em cumprimento ao art. 35, I da Resolução TSE nº23.609/2019, “o Cartório Eleitoral informa que não foram cumpridos os requisitos exigidos pela legislação em vigor”.

No dia (5) de setembro a representante do MP, promotora Paula Alessandra de Oliveira Jodas emitiu parecer desfavorável ao pedido de registro de candidatura apresentada pelo partido PODEMOS. Segundo ela, o partido efetivamente deixou de atender às condições do registro da candidatura (registrabilidade), por falta de envio da prestação de contas de 2022, estando como partido “suspenso por falta de prestação de contas” junto à Justiça Eleitoral.

Com a decisão, Capelini e toda a chapa de vereadores do partido ficam impedidos de disputar o pleito deste ano. A ação foi movida pela coligação Amor e Coragem por Artur Nogueira.

No dia 30 de agosto, a Magistrada indeferiu um pedido de liminar do partido Podemos, onde ele pretendia que fosse afastada a suspensão do partido.

Segundo o órgão eleitoral, o Partido PODEMOS apresentou contestação no dia 03 de setembro de 2024, através de sua atual presidente Luana Sacilotto Lapa, requerendo que a impugnação fosse julgada improcedente, ressaltando, ainda, que foi ajuizado requerimento de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, “constata-se que o Partido PODEMOS efetivamente deixou de atender as condições de registrabilidade”, diz o MPE.

Marcelo Capelini foi prefeito de Artur Nogueira nos anos de 2004 a 2012.

A equipe do Correio entrou em contato com o diretório municipal do Podemos em Artur Nogueira, que até o momento do fechamento da matéria ainda não tinha retornado o nosso contato.

Comentários

Veja também