Conheça os ganhadores do IPTU Premiado 2025 em Artur Nogueira

Entrega do carro 0km e demais prêmios será feira no dia 19 de dezembro, às 20h30, durante evento da programação de Natal Encantado.

Por: Correio Nogueirense
02/12/2025

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria da Fazenda, divulgou os ganhadores do Programa IPTU Premiado 2025. O sorteio foi realizado pela Loteria Federal no dia 11 de outubro e passou por processo de apuração para confirmar que os contemplados atendiam aos critérios exigidos pelo regulamento.

Puderam participar contribuintes pessoas físicas ou jurídicas – proprietários, locatários ou possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal – desde que estivessem em dia com o IPTU, a Taxa de Coleta e Remoção do Lixo (TLD) e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

A entrega dos prêmios acontecerá no próximo dia 19 de dezembro, às 20h30, na Praça do Coreto, durante o evento Cultura Rock, que integra a programação do Natal Encantado no Berço da Amizade.

O prefeito Lucas Sia (PL) parabenizou os ganhadores e destacou a importância da adesão ao programa. “Além de incentivar o pagamento dos impostos em dia, o IPTU Premiado é uma forma de retribuirmos aos contribuintes que cumprem com suas responsabilidades e ajudam no desenvolvimento da nossa cidade. Parabenizo todos os contemplados e convido a população para prestigiar a entrega dos prêmios”, afirmou.

Ganhadores do IPTU Premiado 2025

-1º Prêmio – Veículo automóvel zero km, 5 lugares, motor 1.0, 04 portas
Imóvel nº 03.0230.1080
Proprietário Antonio Paes (falecido)
O prêmio será entregue à herdeira Margarida Milke Paes

-2º Prêmio – Refrigerador Frost Free 340 litros
Imóvel nº 01.0500.2580
Proprietário Olindo Tetzner (falecido)
O prêmio será entregue à herdeira Andreia Tetzner

-3º Prêmio – Máquina de lavar roupas 11 kg
Imóvel nº 01.0110.1118
Proprietários Alcides Coimbra, Heber Levy Coimbra e Atalita Menes Coimbra

-5º Prêmio – Micro-ondas
Imóvel nº 02.0090.1680
Proprietário Geraldo Vieira dos Santos

O 4º prêmio – uma TV Smart 32” – não foi incluído na entrega, pois os herdeiros do contemplado não apresentaram a documentação dentro do prazo inicial. Eles ainda poderão retirá-lo em até 60 dias, conforme previsto no regulamento. Após esse período, o item será incorporado ao patrimônio municipal.

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