Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº72, os empregados domésticos passaram a ter novos direitos. Três anos depois de aprovada, algumas pessoas que realizam trabalhos domésticos ainda não possuem muito conhecimento sobre a lei.
Dos principais direitos que os empregados domésticos têm: Jornada de trabalho de 44 horas semanais; Recebimento de horas extras; Adicional Noturno (quando trabalhar entre 22h e 5h); Banco de horas (quando exceder 40 horas extras no mês); Intervalo para refeição e/ou descanso; Repouso remunerado; Folga em feriados nacionais, estaduais e municipais; INSS; FGTS; Multa em caso de demissão sem justa causa; Férias; 13º salário; Seguro-desemprego; Licença-maternidade de 120 dias; Vale-transporte; Aviso-prévio; Salário-família.
Segundo pesquisa realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), nas moradias das classes média e alta, a realização do trabalho doméstico é quase exclusivamente feminina: 92% dos empregados domésticos são mulheres, e essa é a ocupação de 5,9 milhões de brasileiras, o equivalente a 14% do total das ocupadas no Brasil. A pesquisa foi divulgada em 2016 pelo Ministério do Trabalho.